UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2018
Segundo a Lei no 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), a Conferência de Saúde deve reunir-se a cada
Conferência de Saúde (Lei 8142/90) → reúne-se a cada quatro anos para avaliar e propor diretrizes para o SUS.
A Lei nº 8.142/90 é fundamental para o controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo a participação da comunidade através das Conferências de Saúde e dos Conselhos de Saúde. As Conferências de Saúde são instâncias máximas de deliberação, reunindo-se a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
A Lei nº 8.142/90 é um marco fundamental na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, pois regulamenta a participação da comunidade na gestão do sistema e a transferência de recursos financeiros intergovernamentais. Essa lei é a base legal para o controle social no SUS, um dos seus princípios organizacionais, que visa garantir a democracia e a transparência na gestão da saúde pública. Para os residentes, compreender essa legislação é essencial para atuar de forma ética e cidadã dentro do sistema de saúde. Os dois principais instrumentos de participação social estabelecidos pela Lei nº 8.142/90 são as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. As Conferências de Saúde são instâncias máximas de deliberação, convocadas pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo Conselho de Saúde, com a representação dos vários segmentos sociais (usuários, trabalhadores da saúde, prestadores de serviço e gestores). Elas se reúnem a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde, discutir os problemas e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes (municipal, estadual e federal). Os Conselhos de Saúde, por sua vez, são órgãos colegiados permanentes e deliberativos, com composição paritária de usuários, que atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Eles têm a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a execução das políticas de saúde de forma contínua. A compreensão da periodicidade e das funções dessas instâncias é crucial para que os futuros profissionais de saúde possam participar ativamente e defender os princípios do SUS, garantindo a qualidade e a equidade dos serviços de saúde oferecidos à população.
As Conferências de Saúde devem reunir-se a cada quatro anos, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
A Conferência de Saúde é uma instância deliberativa que se reúne quadrienalmente para definir as diretrizes da política de saúde. O Conselho de Saúde, por sua vez, é um órgão colegiado permanente e deliberativo que atua na formulação, acompanhamento, controle e fiscalização da política de saúde em caráter contínuo.
A Lei nº 8.142/90 regulamenta a participação da comunidade na gestão do SUS e a transferência de recursos financeiros intergovernamentais. Ela é crucial para garantir o controle social, um dos princípios doutrinários do SUS, permitindo que a população participe ativamente das decisões e fiscalização do sistema de saúde.
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