UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte — Prova 2021
Segundo a Lei 8142 atualizada pela Resolução Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012, qual o segmento dos Conselhos de Saúde tem participação paritária garantida:
Conselhos de Saúde: Usuários têm participação paritária (50% das vagas).
A Lei 8.142/90 e a Resolução nº 453/2012 estabelecem que os Conselhos de Saúde devem ter a participação dos usuários em 50% de suas vagas, garantindo o controle social e a representatividade da população.
A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é um marco fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS), pois regulamenta a participação da comunidade na gestão do sistema e a transferência de recursos financeiros. Essa lei estabelece a criação dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde em cada esfera de governo (federal, estadual e municipal), como instâncias colegiadas de controle social. A Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, atualiza e detalha as diretrizes para a atuação dos Conselhos de Saúde. Um dos pontos mais importantes é a garantia da participação paritária dos usuários. Isso significa que o segmento dos usuários deve ter 50% do total de vagas nos Conselhos, enquanto os trabalhadores de saúde e os gestores/prestadores de serviços de saúde devem ter 25% cada. Essa composição visa assegurar que as decisões e deliberações dos Conselhos de Saúde reflitam predominantemente os interesses e necessidades da população que utiliza o SUS, fortalecendo o princípio da participação popular e do controle social sobre as políticas de saúde. É um pilar essencial para a democracia e a efetividade do SUS.
A participação paritária significa que o segmento dos usuários deve ocupar 50% das vagas nos Conselhos de Saúde, garantindo que a voz da população seja majoritária nas decisões.
A Lei 8142/90 regulamenta a participação da comunidade na gestão do SUS e a transferência de recursos financeiros intergovernamentais, sendo fundamental para o controle social e o financiamento do sistema.
Os Conselhos de Saúde são compostos por representantes dos usuários (50%), trabalhadores da saúde (25%), e gestores/prestadores de serviços (25%).
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