UESPI - Universidade Estadual do Piauí — Prova 2023
Segundo a Lei No 8.142, de 28 de dezembro de 1990, para receberem os recursos do Fundo Nacional de Saúde, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com, EXCETO:
Lei 8.142/90: Fundo, Conselho, Plano e Contrapartida são essenciais para repasse de recursos do FNS.
A Lei 8.142/90 estabelece as condições para que estados, municípios e o Distrito Federal recebam recursos do Fundo Nacional de Saúde, visando garantir a aplicação adequada e o controle social dos investimentos na saúde. O Mapa de Saúde não é um requisito direto para o repasse de verbas.
A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é um marco legal fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Compreender essa lei é crucial para estudantes e profissionais que atuam na saúde pública, pois ela define as bases do financiamento e do controle social. Para que estados, municípios e o Distrito Federal recebam os recursos do Fundo Nacional de Saúde, a Lei 8.142/90 estabelece quatro condições essenciais: a existência de um Fundo de Saúde, de um Conselho de Saúde, de um Plano de Saúde e a comprovação de contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento. O Fundo de Saúde é a unidade orçamentária para a gestão dos recursos, o Conselho de Saúde garante o controle social, o Plano de Saúde orienta as ações e a contrapartida assegura o compromisso financeiro local. O Mapa de Saúde, embora seja um instrumento de planejamento e diagnóstico situacional importante para a gestão do SUS, não é um requisito direto estabelecido pela Lei 8.142/90 para o recebimento de recursos do Fundo Nacional de Saúde. A questão visa testar o conhecimento específico sobre os requisitos legais para o financiamento do SUS, diferenciando-os de outros instrumentos de gestão.
Os principais requisitos são a existência de Fundo de Saúde, Conselho de Saúde, Plano de Saúde e a comprovação de contrapartida de recursos para a saúde no orçamento.
O Conselho de Saúde é fundamental para o controle social, fiscalizando a aplicação dos recursos e a execução das políticas de saúde, sendo um requisito obrigatório para o repasse de verbas.
O Fundo Nacional de Saúde é o principal instrumento de financiamento do SUS. A Lei 8.142/90 estabelece as condições para que os entes federados possam receber e gerir esses recursos de forma transparente e eficaz.
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