HMDI - Hospital e Maternidade Dona Iris (GO) — Prova 2021
Segundo a Lei n. 8.142/90, a conferência de saúde e o conselho de saúde são considerados instâncias:
Lei 8.142/90: Conferência e Conselho de Saúde = instâncias colegiadas do SUS (controle social).
A Lei 8.142/90 regulamenta a participação da comunidade na gestão do SUS. A Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde são as instâncias colegiadas que garantem o controle social, com caráter deliberativo e consultivo, respectivamente, na formulação e fiscalização das políticas de saúde.
A Lei nº 8.142/90 é um marco fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, pois regulamenta a participação da comunidade na gestão do sistema, um dos princípios doutrinários da saúde pública brasileira. Ela estabelece as bases para o controle social, garantindo que a população tenha voz ativa na formulação, fiscalização e execução das políticas de saúde. Compreender essa lei é essencial para qualquer profissional de saúde que atue no contexto do SUS. As instâncias colegiadas previstas pela lei são a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A Conferência de Saúde, que ocorre a cada quatro anos em cada esfera de governo, tem caráter deliberativo e avalia a situação de saúde, propondo diretrizes para a política de saúde. O Conselho de Saúde, por sua vez, é uma instância permanente e deliberativa, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. A importância dessas instâncias reside na promoção da democracia participativa e na garantia da transparência na gestão da saúde. Elas asseguram que as decisões sobre o SUS reflitam as necessidades e prioridades da população, contribuindo para a equidade e integralidade do sistema. Para a prática clínica e a gestão em saúde, o conhecimento dessas estruturas é vital para a compreensão do funcionamento do SUS e da responsabilidade social dos profissionais.
A Lei 8.142/90 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
A Conferência de Saúde é uma instância deliberativa que se reúne a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. O Conselho de Saúde é uma instância colegiada permanente e deliberativa, que atua na formulação de estratégias e controle da execução das políticas de saúde.
As instâncias colegiadas são compostas por representantes de usuários, trabalhadores da saúde, prestadores de serviços e gestores, garantindo a representatividade e o controle social na tomada de decisões.
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