FJG - Fundação João Goulart / SMS Rio de Janeiro — Prova 2018
Segundo a Lei n° 8.142/90, a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde são considerados instâncias:
Lei 8.142/90: Conferência e Conselho de Saúde são instâncias colegiadas de controle social do SUS.
A Lei nº 8.142/90 regulamenta a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e o financiamento intergovernamental. Ela estabelece a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde como instâncias colegiadas, garantindo o controle social e a participação popular na formulação e fiscalização das políticas de saúde.
A Lei nº 8.142/90 é um marco fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, pois regulamenta a participação da comunidade na gestão do sistema e estabelece os critérios para as transferências intergovernamentais de recursos financeiros. Ela complementa a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde. A importância clínica e social reside na garantia de que as políticas de saúde sejam construídas e fiscalizadas com a participação ativa da população. A fisiopatologia, neste contexto, não se aplica. O foco é na estrutura e funcionamento do SUS. A Lei 8.142/90 institui a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde como instâncias colegiadas, ou seja, órgãos com poder de decisão e fiscalização, compostos por diferentes segmentos da sociedade. A Conferência de Saúde se reúne a cada quatro anos para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes, enquanto o Conselho de Saúde é um órgão permanente e deliberativo que atua na formulação e controle da execução das políticas de saúde. O tratamento, neste caso, refere-se à implementação e respeito aos princípios da lei. A Lei 8.142/90 assegura o controle social, um pilar essencial do SUS, permitindo que usuários, trabalhadores e gestores participem ativamente das decisões. Isso promove a transparência, a equidade e a efetividade das ações de saúde, garantindo que o sistema responda às necessidades da população. O conhecimento dessa lei é crucial para profissionais de saúde que atuam no SUS, pois ela define a estrutura de participação e gestão democrática.
A Conferência de Saúde é uma instância máxima de deliberação do SUS, que se reúne a cada quatro anos com representação de vários segmentos sociais para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde.
O Conselho de Saúde é uma instância permanente e deliberativa do SUS, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, incluindo os aspectos econômicos e financeiros, em níveis federal, estadual e municipal.
As instâncias colegiadas do SUS são compostas por representantes de usuários (50%), trabalhadores da saúde (25%), e gestores/prestadores de serviços (25%), garantindo a paridade e o controle social.
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