PSU-AL - Processo Seletivo Unificado de Alagoas — Prova 2025
Homem, 38 anos de idade, trabalhador da construção civil há 15 anos, procura atendimento na Unidade de Saúde da Família com queixa de dificuldade progressiva para ouvir, principalmente em ambientes com ruído de fundo. Relata zumbido persistente nos últimos meses, além de sensação de ouvido "tapado". Não apresenta histórico de doenças otológicas prévias, mas refere uso frequente de britadeiras e martelos pneumáticos no trabalho, sem uso de equipamentos de proteção auditiva (EPI). Ao ser questionado, menciona que a empresa nunca realizou exames audiométricos periódicos. No exame físico, não há alterações visíveis no conduto auditivo externo ou na membrana timpânica.Considerando as atribuições do médico da Unidade Básica de Saúde (UBS) e as orientações normativas vigentes no Brasil, indique a conduta a ser tomada pelo médico em relação ao problema laboral identificado:
PAIR = Notificação SINAN + Abertura de CAT + Encaminhamento CEREST.
O médico da rede pública deve notificar doenças ocupacionais no sistema de vigilância e emitir a CAT, garantindo os direitos previdenciários e assistenciais do trabalhador.
A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é uma das doenças ocupacionais mais prevalentes, caracterizada por ser neurossensorial, geralmente bilateral, irreversível e progressiva enquanto durar a exposição ao ruído intenso. No Brasil, a Portaria de Consolidação nº 4/2017 do Ministério da Saúde estabelece a obrigatoriedade da notificação de agravos relacionados ao trabalho. Na Atenção Primária, o médico deve estar atento à história ocupacional. Ao identificar o nexo entre a queixa auditiva e a exposição laboral sem proteção, as ações devem ser triplas: assistencial (diagnóstico e reabilitação), epidemiológica (notificação no SINAN) e jurídica/previdenciária (emissão da CAT). O encaminhamento ao CEREST fortalece a rede de proteção e vigilância, visando não apenas o cuidado individual, mas a transformação das condições de trabalho.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que reconhece um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Preferencialmente, a empresa deve emiti-la. No entanto, na falta desta, o próprio médico que assiste o trabalhador, o sindicato ou autoridade pública podem preenchê-la para garantir o nexo causal e direitos previdenciários.
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) atua como suporte técnico especializado para a rede do SUS. Ele auxilia na investigação do nexo causal, orienta ações de vigilância nos ambientes de trabalho e fornece retaguarda diagnóstica e terapêutica para casos complexos de doenças relacionadas ao trabalho, como a PAIR.
A PAIR é uma doença de notificação compulsória em unidades sentinelas e deve ser registrada no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação). Isso permite que o Estado monitore os riscos ocupacionais, planeje intervenções de saúde coletiva e fiscalize ambientes de trabalho insalubres para prevenir novos casos.
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