UFRJ/HUCFF - Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (RJ) — Prova 2024
Pode-se afirmar, sobre Saúde do Trabalhador, que:
Equipe de Saúde da Família → identificar e registrar trabalho precoce (<16 anos), evento-sentinela.
A identificação e registro do trabalho precoce pela equipe de Saúde da Família é crucial para a vigilância epidemiológica e proteção de crianças e adolescentes, sendo considerado um evento-sentinela que demanda investigação e intervenção.
A Saúde do Trabalhador é um campo fundamental da saúde pública que visa a promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, bem como a recuperação e reabilitação daqueles que foram acometidos por doenças ou acidentes relacionados ao trabalho. Abrange tanto o mercado formal quanto o informal, sendo uma responsabilidade compartilhada entre diversos setores, e não exclusiva dos sindicatos. A equipe de Saúde da Família desempenha um papel estratégico na identificação e registro de agravos, como o trabalho precoce. O trabalho infantil, definido como qualquer atividade laboral por indivíduos menores de 16 anos (exceto aprendiz a partir de 14), é um grave problema social e de saúde, considerado um evento-sentinela. Sua detecção precoce permite intervenções que visam proteger o desenvolvimento físico, mental e social da criança e do adolescente. A notificação e investigação desses casos são cruciais para a vigilância epidemiológica e para a formulação de políticas públicas eficazes. A abordagem multiprofissional na Atenção Primária é essencial, com a Assistente Social contribuindo com orientações trabalhistas e previdenciárias, mas sem exclusividade na atribuição, que é compartilhada com outros profissionais da equipe.
A equipe de Saúde da Família tem o papel de identificar e registrar agravos relacionados ao trabalho, como o trabalho precoce, e realizar ações de promoção e prevenção em saúde, integrando a vigilância em saúde.
Trabalho precoce refere-se a qualquer tipo de trabalho realizado por crianças e adolescentes menores de 16 anos, com ou sem remuneração, frequentando ou não a escola, com exceção do aprendiz a partir dos 14 anos.
O trabalho infantil é um evento-sentinela porque indica falhas nas políticas de proteção à criança e ao adolescente, expondo-os a riscos de saúde e desenvolvimento, e exige ações imediatas de vigilância e intervenção.
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