SES-RJ - Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro — Prova 2026
Em uma reunião do Conselho Municipal de Saúde, um conselheiro questiona a obrigatoriedade da vacinação infantil sob o argumento de que isso violaria o princípio da autonomia individual. Considerando a Constituição Federal e a legislação sanitária brasileira, a obrigatoriedade da vacinação:
Vacinação infantil = Dever do Estado + Direito da criança (sobrepõe autonomia dos pais).
A obrigatoriedade da vacinação infantil no Brasil é legalmente amparada pelo ECA e pela Constituição, visando a proteção da saúde coletiva e o interesse superior do menor.
A vacinação é uma das intervenções de saúde pública mais bem-sucedidas da história. No Brasil, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) é referência mundial. A discussão jurídica sobre sua obrigatoriedade envolve o conflito entre liberdades individuais e o bem comum. A legislação brasileira opta pela proteção social, fundamentada no princípio da solidariedade. A obrigatoriedade é legítima quando prevista em lei e baseada em evidências científicas sólidas. Ela garante que doenças erradicadas não retornem e protege aqueles que não podem ser vacinados por contraindicações médicas. Portanto, o conselheiro de saúde está equivocado ao alegar inconstitucionalidade, pois a autonomia individual encontra limites no direito coletivo à saúde.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 14, § 1º, estabelece que 'é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias'. Isso torna a vacinação um direito da criança e um dever dos pais ou responsáveis, cujo descumprimento pode gerar sanções administrativas e judiciais.
Sim, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a vacinação obrigatória é constitucional. O tribunal entendeu que a saúde coletiva e a proteção de incapazes prevalecem sobre convicções filosóficas ou religiosas dos pais. A obrigatoriedade não significa vacinação forçada, mas sim a imposição de restrições para quem não se vacina (como impedimento de matrícula escolar).
Na bioética, o princípio da autonomia é fundamental, mas não é absoluto. No caso de crianças, aplica-se o princípio do 'melhor interesse do menor'. Como a vacinação protege contra doenças graves e contribui para a imunidade de rebanho, o Estado intervém para garantir que o direito à vida e à saúde da criança seja preservado.
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