Saúde do Homem Transgênero: Rastreamento e Hormonização

PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2023

Enunciado

Paciente homem transgênero, 27 anos, nome não retificado, procura o ginecologista pela primeira vez. Há seis anos faz uso de testosterona, com ciclos atuais de 21 dias. Está em amenorreia desde o início da hormonização e refere cólicas abdominais leves de acometimento coincidentes ao final de cada ciclo. Afirma possuir corrimentos fisiológicos e nega outras queixas. Nega morbidades e uso de outros medicamentos. Nega cirurgias prévias, mas está se preparando para realização de mastectomia masculinizadora. Trouxe exames laboratoriais solicitados por outro profissional: Hb 15,5g/dL; Ht 43%; Hm 5,2 milhões/mm³; Plaquetas 250.000/mm³; TGO 24U/L; TGP 17U/L; testosterona total: 653ng/dL (V.R.: 165 - 753ng/dL). Ao exame físico: PA 125x85mmHg, FC 72bpm, abdome livre, indolor à palpação, sem visceromegalias palpáveis. Sobre a assistência integral ao paciente, é CORRETO afirmar que

Alternativas

  1. A) A manutenção da testosterona dentro dos valores de referência indicados evita surgimento de clitoromegalia e risco de policitemia
  2. B) A realização da mastectomia masculinizadora só pode ser realizada após três anos de acompanhamento por equipe de saúde multidisciplinar
  3. C) A realização de exame citopatológico em homens transgêneros segue as mesmas recomendações aplicadas às mulheres cisgênero
  4. D) O nome civil do paciente não deverá ser registrado no prontuário médico a partir da indicação de um nome social

Pérola Clínica

Rastreamento citopatológico em homens trans com colo uterino segue recomendações de mulheres cisgênero.

Resumo-Chave

Homens transgêneros que mantêm o colo uterino necessitam de rastreamento para câncer de colo uterino, seguindo as mesmas diretrizes das mulheres cisgênero, independentemente do uso de testosterona. A hormonização não elimina o risco de neoplasia cervical.

Contexto Educacional

A assistência integral à saúde de homens transgêneros exige uma abordagem sensível e informada, que considere tanto as necessidades de saúde gerais quanto as específicas relacionadas à transição de gênero. A terapia hormonal com testosterona é um componente central para muitos, promovendo a masculinização e aliviando a disforia de gênero. No entanto, essa terapia requer monitoramento rigoroso para gerenciar efeitos colaterais e riscos à saúde, como a policitemia e alterações hepáticas. Um aspecto crucial, e frequentemente negligenciado, é a manutenção do rastreamento de cânceres relacionados aos órgãos de origem, como o câncer de colo uterino para homens transgêneros que mantêm o colo. A testosterona não confere proteção contra o HPV ou a progressão de lesões cervicais, tornando o exame citopatológico (Papanicolau) uma ferramenta preventiva indispensável, seguindo as mesmas diretrizes populacionais. Além das questões clínicas, o respeito ao nome social e à identidade de gênero do paciente é fundamental para um atendimento humanizado e eficaz. A equipe de saúde deve estar preparada para oferecer um ambiente acolhedor e livre de preconceitos, garantindo que todas as necessidades de saúde sejam abordadas de forma competente e respeitosa, desde o rastreamento de doenças até o suporte para cirurgias de afirmação de gênero.

Perguntas Frequentes

Homens transgêneros precisam fazer exame citopatológico?

Sim, homens transgêneros que possuem colo uterino, mesmo em uso de testosterona, devem seguir as recomendações de rastreamento para câncer de colo uterino aplicadas às mulheres cisgênero, devido ao risco persistente.

Quais são os riscos da terapia com testosterona em homens transgêneros?

A terapia com testosterona pode levar a efeitos como policitemia, alterações hepáticas, acne, clitoromegalia e atrofia vaginal. O monitoramento regular é crucial para gerenciar esses riscos.

Como o nome social deve ser utilizado no prontuário médico?

O nome social deve ser respeitado e registrado no prontuário médico, ao lado do nome civil, garantindo o atendimento humanizado e o reconhecimento da identidade de gênero do paciente, conforme legislação vigente.

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