UNICAMP/HC - Hospital de Clínicas da Unicamp - Campinas (SP) — Prova 2025
Adolescente do sexo feminino, 14a, relata relação sexual com vários parceiros, sem uso de preservativo. Além de solicitar exame de IST/HIV, o médico deve:
Adolescente com vida sexual ativa → Garantir sigilo e reforçar dupla proteção (preservativo + método eficaz).
O atendimento ao adolescente deve priorizar a autonomia e o sigilo, focando na redução de danos através da estratégia de dupla proteção contra gravidez e ISTs.
O atendimento de adolescentes exige uma abordagem baseada na confiança e no respeito à privacidade. O médico deve avaliar a 'competência' do adolescente, que é a capacidade de entender as orientações e tomar decisões sobre sua própria saúde. No Brasil, adolescentes têm o direito de receber prescrição de métodos contraceptivos e realizar testes de ISTs sem a presença dos pais, desde que considerados capazes. A estratégia de dupla proteção é o padrão-ouro na saúde sexual desta faixa etária, pois reconhece que o uso inconsistente do preservativo é comum, necessitando de um backup contraceptivo, ao mesmo tempo que reforça a necessidade de proteção contra patógenos como HPV, Sífilis e HIV.
O sigilo médico no atendimento ao adolescente é um direito garantido pelo Código de Ética Médica e pelo ECA. A quebra do sigilo só é permitida quando o adolescente não possui capacidade de discernimento para compreender sua situação ou quando há risco iminente de morte, dano grave à saúde ou situações de violência/abuso que exijam proteção legal imediata.
A dupla proteção consiste no uso simultâneo de dois métodos: o preservativo (barreira), que protege contra Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e HIV, associado a um método anticonceptivo de alta eficácia (como pílulas, injetáveis ou LARC), que garante uma proteção superior contra gravidez indesejada.
Não necessariamente. O comportamento de risco (múltiplos parceiros, não uso de preservativo) faz parte da vulnerabilidade da adolescência e deve ser abordado com educação em saúde e acolhimento. A denúncia ao Conselho Tutelar é reservada para casos de suspeita ou confirmação de violência, abuso sexual ou negligência grave que coloque o menor em perigo.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo