HCanMT - Hospital de Câncer de Mato Grosso — Prova 2018
São diretrizes constitucionais sobre as ações e serviços públicos de saúde de acordo com a lei orgânica 8080/90, exceto:
Diretrizes do SUS (Lei 8080/90) incluem Descentralização, Hierarquização, Regionalização e Resolutividade. Centralização NÃO é diretriz.
A Lei 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, estabelece as diretrizes para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre elas, a descentralização é um princípio fundamental, visando a autonomia e responsabilidade de cada esfera de governo na gestão da saúde, o que se opõe diretamente à centralização.
A Lei nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece suas diretrizes e princípios. Compreender esses fundamentos é crucial para todos os profissionais de saúde que atuam no Brasil, pois eles orientam a organização e o funcionamento dos serviços públicos de saúde. Entre as diretrizes constitucionais e da Lei 8.080/90, destacam-se a universalidade, integralidade, equidade, participação da comunidade, descentralização, regionalização, hierarquização e resolutividade em todos os níveis de atenção. A descentralização é um princípio fundamental, que visa transferir responsabilidades e recursos da esfera federal para os estados e municípios, promovendo uma gestão mais próxima das necessidades locais. A centralização, ao contrário, não é uma diretriz do SUS; pelo contrário, o sistema busca a descentralização para garantir maior eficiência e adequação das ações de saúde às realidades regionais. A hierarquização e a regionalização, por sua vez, organizam o sistema em níveis de complexidade crescente e garantem o acesso da população a todos os serviços necessários, desde a atenção primária até os procedimentos de alta complexidade.
Os princípios doutrinários do SUS são a Universalidade (saúde como direito de todos), a Integralidade (atenção completa, da promoção à reabilitação) e a Equidade (tratar desigualmente os desiguais, priorizando quem mais precisa).
A descentralização no SUS significa a redistribuição de poder e responsabilidades entre as esferas de governo (União, estados e municípios), com ênfase na municipalização. Cada esfera tem autonomia para gerir e executar as ações de saúde em seu território, com direção única em cada nível.
A regionalização organiza o SUS em regiões de saúde, garantindo que a população tenha acesso a todos os níveis de atenção dentro de sua área geográfica. A hierarquização estrutura os serviços em níveis de complexidade crescente (atenção primária, secundária e terciária), assegurando que o paciente seja referenciado adequadamente conforme suas necessidades.
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