SES-DF - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal — Prova 2026
Um operário que trabalha há 12 anos em construção civil relatou perda auditiva progressiva e zumbidos nos ouvidos. Ele afirmou que raramente utiliza protetores auriculares. O agravo apresentado relaciona-se principalmente ao risco:
Ruído ocupacional = Risco Físico → PAIR (neurossensorial, bilateral, irreversível e progressiva).
O ruído é classificado como um agente de risco físico. A exposição prolongada sem proteção adequada causa a PAIR, caracterizada por perda auditiva neurossensorial, geralmente bilateral e simétrica.
A medicina do trabalho classifica os agentes nocivos à saúde do trabalhador para fins de prevenção e vigilância. O ruído, sendo uma forma de energia, enquadra-se como risco físico. A exposição ocupacional prolongada a níveis acima de 85 dB(A) por 8 horas diárias sem proteção é o principal fator etiológico da PAIR. O diagnóstico é clínico-ocupacional, baseado na anamnese e na audiometria tonal por via aérea e óssea. O tratamento é inexistente em termos de reversão do dano, focando-se na cessação da progressão através do controle da fonte, isolamento acústico e uso rigoroso de protetores auriculares (EPI).
A PAIR é uma hipoacusia do tipo neurossensorial, quase sempre bilateral, simétrica e irreversível. Ela decorre da exposição crônica a níveis elevados de pressão sonora no ambiente de trabalho. Fisiopatologicamente, ocorre a destruição das células ciliadas externas do órgão de Corti. Inicialmente, a perda é mais pronunciada nas frequências de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz (entalhe audiométrico), progredindo para as frequências mais baixas e mais altas com a continuidade da exposição. É uma doença de notificação compulsória e exige medidas de engenharia e uso de EPIs para prevenção.
Os riscos ocupacionais são divididos em cinco grupos principais: Físicos (ruído, vibrações, radiações, temperaturas extremas, pressão anormal), Químicos (poeiras, fumos, névoas, gases, vapores), Biológicos (vírus, bactérias, fungos, parasitas), Ergonômicos (esforço físico intenso, levantamento de peso, postura inadequada, jornada prolongada) e de Acidentes (arranjo físico deficiente, máquinas sem proteção, iluminação inadequada). A identificação correta é fundamental para a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e para a proteção da saúde do trabalhador conforme as Normas Regulamentadoras (NRs).
O risco físico para a audição é predominantemente o ruído contínuo, intermitente ou de impacto, que causa dano mecânico e metabólico às estruturas da orelha interna. Já o risco químico envolve substâncias ototóxicas, como solventes orgânicos (tolueno, xileno), metais pesados (chumbo, mercúrio) e gases asfixiantes (monóxido de carbono). Essas substâncias podem causar perda auditiva ou potencializar o efeito do ruído, mesmo em níveis abaixo do limite de tolerância. Na prática clínica, é vital investigar a exposição combinada, pois o dano auditivo pode ser mais severo do que a exposição isolada ao ruído.
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