IDOR - Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino - Rede D'Or (RJ) — Prova 2024
Você está de plantão na Unidade de Internação Pediátrica e atende Theo, adolescente de 17 anos, que foi internado por trauma em membros superiores com relato de ter sido agredido com uma faca por assaltantes. O paciente foi suturado no centro cirúrgico e deve receber alta amanhã. No horário da visita, a namorada do paciente te procura e conta que os ferimentos foram frutos de autoagressão, pois Theo queria se suicidar. Você vai ao quarto e o adolescente, que está sozinho, confirma a história mas pede para não contar ao seu responsável pois tem medo de sua reação e promete que não o fará novamente. A conduta mais correta nesse caso é:
Risco de suicídio em adolescente > 16 anos → quebra de sigilo e informar responsável para proteção.
Em casos de risco iminente à vida do adolescente, como autoagressão com intenção suicida, o sigilo médico pode e deve ser quebrado para garantir a segurança do paciente. A proteção da vida do adolescente prevalece sobre o sigilo, sendo imperativo informar os responsáveis e buscar avaliação psiquiátrica imediata.
O manejo de adolescentes em situações de autoagressão e risco de suicídio é um desafio complexo na prática médica, exigindo sensibilidade, conhecimento ético e legal. A autonomia do adolescente é um direito crescente, mas não é absoluta quando há risco iminente à sua vida. Nesses casos, a proteção do paciente prevalece sobre o sigilo, e a comunicação com os responsáveis é essencial para garantir a segurança e o acesso a tratamento adequado. A avaliação psiquiátrica é indispensável para um plano terapêutico completo e a prevenção de recorrências.
O sigilo médico pode ser quebrado em adolescentes quando há risco iminente à vida ou à saúde do próprio adolescente ou de terceiros, como em casos de abuso, negligência grave, ou risco de suicídio/homicídio. A proteção da vida é a prioridade.
A avaliação psiquiátrica é fundamental para investigar a causa da autoagressão, identificar transtornos mentais subjacentes, avaliar o risco de suicídio e estabelecer um plano de tratamento e acompanhamento adequado para prevenir futuras crises.
Sim, a idade e a capacidade de discernimento do adolescente são consideradas. Embora adolescentes acima de 12 anos tenham alguma autonomia, em situações de risco grave à vida, a decisão de quebrar o sigilo para informar os responsáveis é geralmente respaldada, independentemente da idade, visando a proteção do menor.
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