FMABC - Faculdade de Medicina do ABC Paulista (SP) — Prova 2016
A Lei Federal 9658/98 que regula as Operadoras de seguros e planos de saúde no Brasil prevê no artigo 32 o Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). É CORRETO afirmar:
Lei 9658/98: Operadoras de planos de saúde devem ressarcir o SUS por atendimentos de seus beneficiários em hospitais públicos.
A Lei Federal 9658/98 estabelece a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde de ressarcir o SUS pelas despesas de atendimentos prestados aos seus beneficiários em hospitais do sistema público. Este mecanismo visa compensar o SUS por serviços que deveriam ser cobertos pela saúde suplementar.
A Lei Federal 9658/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, é um marco regulatório fundamental para o sistema de saúde suplementar no Brasil. Um de seus artigos mais relevantes, o Artigo 32, estabelece o mecanismo de Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). Este dispositivo legal visa garantir que as operadoras de planos de saúde compensem o SUS pelos custos de atendimentos prestados aos seus beneficiários na rede pública. A importância clínica e social deste mecanismo reside na proteção do financiamento do SUS. Quando um indivíduo com plano de saúde utiliza um serviço hospitalar público que deveria ser coberto por seu plano, a operadora é acionada para ressarcir o SUS. Isso evita a dupla oneração do sistema público e assegura que os recursos sejam utilizados para a população que depende exclusivamente do SUS. Para residentes e profissionais de saúde, compreender o Ressarcimento ao SUS é crucial para entender a dinâmica da relação entre saúde pública e suplementar. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar esse processo, garantindo que as operadoras cumpram suas obrigações e que o SUS receba os valores devidos pelos atendimentos hospitalares realizados.
É a obrigação legal das operadoras de planos de saúde de restituir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os valores correspondentes aos atendimentos médico-hospitalares prestados aos seus beneficiários em hospitais da rede pública.
A obrigação de ressarcimento se aplica especificamente aos atendimentos de beneficiários de planos de saúde realizados em hospitais do sistema público, que deveriam ser cobertos pela saúde suplementar.
Não, as cooperativas médicas, por serem operadoras de planos de saúde, também estão sujeitas à obrigação de ressarcimento ao SUS, conforme previsto na Lei Federal 9658/98.
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