CBO Teórica 2 - Prova de Especialidades da Oftalmologia — Prova 2009
Com relação à responsabilidade médico-legal do cirurgião de catarata, assinale a alternativa correta:
TCLE = Dever de informação; NÃO exclui responsabilidade por imperícia ou erro.
O consentimento informado é uma obrigação ética e legal de informar riscos, mas o médico continua responsável pela técnica e pelo cuidado prestado ao paciente.
A responsabilidade médica na oftalmologia tem se tornado um tema central devido ao aumento da judicialização. A cirurgia de catarata, sendo o procedimento cirúrgico mais realizado no mundo, está no centro desse debate. A relação médico-paciente baseada na confiança e na transparência é a melhor defesa contra litígios. O médico deve estar ciente de que sua responsabilidade é subjetiva, baseada na culpa (negligência, imperícia ou imprudência), exceto em relações de consumo onde pode haver inversão do ônus da prova. A documentação impecável em prontuário, descrevendo detalhadamente o pré-operatório, a técnica utilizada e as orientações pós-operatórias, é fundamental para a defesa em qualquer esfera jurídica ou ética.
O TCLE é um documento indispensável que formaliza o dever de informação do médico, garantindo que o paciente compreenda os riscos, benefícios e alternativas do procedimento. No entanto, ele não funciona como um escudo contra a responsabilidade civil ou ética em casos de erro médico. Se ficar comprovado que o médico agiu com negligência, imprudência ou imperícia, o TCLE não exime o profissional do dever de indenizar. O documento prova que o paciente aceitou os riscos inerentes e estatísticos do procedimento (como uma endoftalmitis apesar da técnica correta), mas não que ele aceitou ser vítima de uma falha técnica evitável.
Juridicamente, a cirurgia de catarata é classificada como uma obrigação de meio, e não de resultado. Isso significa que o médico se compromete a utilizar todos os recursos, técnicas e conhecimentos disponíveis para buscar a cura ou melhora do paciente, mas não pode garantir o sucesso absoluto ou a visão perfeita, dado que a medicina não é uma ciência exata e depende de fatores biológicos individuais. Diferente de cirurgias puramente estéticas (frequentemente vistas como obrigação de resultado), na catarata o médico não é automaticamente culpado se o resultado esperado não for alcançado, desde que tenha agido com zelo e técnica adequada.
As penas previstas no Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Medicina, aplicáveis em casos de infrações éticas, são: 1) Advertência confidencial em aviso reservado; 2) Censura confidencial em aviso reservado; 3) Censura pública em publicação oficial; 4) Suspensão do exercício profissional por até 30 dias; 5) Cassação do exercício profissional, que deve ser referendada pelo Conselho Federal de Medicina. É importante notar que o CRM não aplica penas de prisão ou multas indenizatórias; estas são esferas de competência do Poder Judiciário (âmbitos penal e civil, respectivamente).
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