Ética Médica: Responsabilidade e Autonomia Profissional

HSA Guarujá - Hospital Santo Amaro de Guarujá (SP) — Prova 2023

Enunciado

Sobre a ética médica, com base no Código de Ética do Conselho Federal de Medicina, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

  1. A) O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.
  2. B) O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.
  3. C) O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.
  4. D) É vedado ao médico atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado.

Pérola Clínica

Responsabilidade médica é pessoal e SUBJETIVA (depende de culpa), não presumida.

Resumo-Chave

A responsabilidade médica no Brasil é, via de regra, subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) por parte do profissional. A alternativa C está incorreta ao afirmar que a responsabilidade é "presumida", o que não se aplica à maioria dos atos médicos.

Contexto Educacional

A ética médica é um pilar fundamental da prática profissional, regida no Brasil pelo Código de Ética Médica (CEM) do Conselho Federal de Medicina (CFM). Este código estabelece os princípios e normas que devem orientar a conduta do médico em sua relação com o paciente, com outros profissionais e com a sociedade. A autonomia profissional é um direito do médico, permitindo-lhe exercer a medicina de acordo com sua consciência e conhecimento, com exceções claras para urgências e emergências. Um ponto crucial abordado pelo CEM é a responsabilidade médica. Via de regra, a responsabilidade do médico é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) para que seja configurada. A afirmação de que a responsabilidade é "presumida" está incorreta, pois a presunção de culpa não se aplica à maioria dos atos médicos, que são considerados obrigações de meio e não de resultado. O médico deve atuar com diligência, competência e prudência, mas não pode garantir a cura. É vedado ao médico atribuir seus insucessos a terceiros ou a circunstâncias ocasionais sem comprovação. A compreensão desses princípios é vital para a formação de residentes, garantindo uma prática médica ética, segura e legalmente embasada, protegendo tanto o profissional quanto o paciente.

Perguntas Frequentes

O que significa a autonomia profissional do médico?

A autonomia profissional do médico significa que ele tem liberdade para exercer sua profissão de acordo com os ditames de sua consciência e conhecimentos técnicos, sem ser obrigado a prestar serviços que a contrariem, exceto em situações de urgência/emergência ou risco de dano ao paciente.

Em quais situações o médico pode recusar atendimento?

O médico pode recusar atendimento se contrariar sua consciência ou se não desejar atender, desde que não haja outro médico disponível, não seja uma situação de urgência ou emergência, e sua recusa não traga danos à saúde do paciente.

Qual a diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva na medicina?

A responsabilidade subjetiva exige a comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do médico para que haja condenação. A responsabilidade objetiva não exige prova de culpa, sendo aplicada a instituições de saúde ou em casos específicos de falha de serviço, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.

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