HSA Guarujá - Hospital Santo Amaro de Guarujá (SP) — Prova 2023
Sobre a ética médica, com base no Código de Ética do Conselho Federal de Medicina, assinale a alternativa INCORRETA.
Responsabilidade médica é pessoal e SUBJETIVA (depende de culpa), não presumida.
A responsabilidade médica no Brasil é, via de regra, subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) por parte do profissional. A alternativa C está incorreta ao afirmar que a responsabilidade é "presumida", o que não se aplica à maioria dos atos médicos.
A ética médica é um pilar fundamental da prática profissional, regida no Brasil pelo Código de Ética Médica (CEM) do Conselho Federal de Medicina (CFM). Este código estabelece os princípios e normas que devem orientar a conduta do médico em sua relação com o paciente, com outros profissionais e com a sociedade. A autonomia profissional é um direito do médico, permitindo-lhe exercer a medicina de acordo com sua consciência e conhecimento, com exceções claras para urgências e emergências. Um ponto crucial abordado pelo CEM é a responsabilidade médica. Via de regra, a responsabilidade do médico é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) para que seja configurada. A afirmação de que a responsabilidade é "presumida" está incorreta, pois a presunção de culpa não se aplica à maioria dos atos médicos, que são considerados obrigações de meio e não de resultado. O médico deve atuar com diligência, competência e prudência, mas não pode garantir a cura. É vedado ao médico atribuir seus insucessos a terceiros ou a circunstâncias ocasionais sem comprovação. A compreensão desses princípios é vital para a formação de residentes, garantindo uma prática médica ética, segura e legalmente embasada, protegendo tanto o profissional quanto o paciente.
A autonomia profissional do médico significa que ele tem liberdade para exercer sua profissão de acordo com os ditames de sua consciência e conhecimentos técnicos, sem ser obrigado a prestar serviços que a contrariem, exceto em situações de urgência/emergência ou risco de dano ao paciente.
O médico pode recusar atendimento se contrariar sua consciência ou se não desejar atender, desde que não haja outro médico disponível, não seja uma situação de urgência ou emergência, e sua recusa não traga danos à saúde do paciente.
A responsabilidade subjetiva exige a comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do médico para que haja condenação. A responsabilidade objetiva não exige prova de culpa, sendo aplicada a instituições de saúde ou em casos específicos de falha de serviço, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
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