Ética Médica e Erro Médico em Cuidados Paliativos

SES-DF - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal — Prova 2020

Enunciado

Um paciente de 64 anos de idade, acamado, é recebido, junto a dois familiares, em seu domicílio por equipe de Estratégia de Saúde da Família. Os familiares demonstram possuir diversas dúvidas quanto ao prognóstico da doença apresentada pelo paciente, diagnosticado com linfoma de Hodgkin há três meses, com metástases extranodais de acordo com investigação da equipe de oncologia assistente, a qual instituiu manejo de conforto para cuidados paliativos na última internação hospitalar há duas semanas, com prescrição de morfina para uso domiciliar. Um dos familiares acompanhantes afirma que está gravando o áudio do atendimento atual sem aviso prévio e alega que gostaria de pausá-lo, para mostrar a gravação realizada na referida internação hospitalar, com as orientações fornecidas pela equipe de oncologia assistente, questionando se a conduta dos profissionais não se trata de erro médico. Na gravação, escutam-se as explicações compatíveis com planos de início de medidas que focassem no bem-estar do paciente, garantindo um final de vida digno e com menor sofrimento, haja vista presença de estágio de terminalidade. Com base nesse caso clínico e nos conhecimentos médicos correlatos, julgue o item a seguir. O erro médico em cuidados ao paciente terminal pode ser alcançado pelas três possibilidades de suscitar o dano, que são caracterizadas no código de ética médica como imperícia, imprudência e negligência, não havendo, portanto, erro médico em qualquer parte do caso exposto.

Alternativas

  1. A) Certo.
  2. B) Errado.

Pérola Clínica

Erro médico = Dano por Imperícia (falta técnica), Imprudência (risco) ou Negligência (omissão).

Resumo-Chave

O erro médico exige a ocorrência de dano decorrente de falha técnica, atitude temerária ou omissão de dever, o que não se aplica ao manejo adequado de conforto em pacientes terminais.

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica brasileiro protege a autonomia do paciente e a prática de cuidados paliativos em situações de terminalidade. A transição do foco curativo para o foco em conforto não constitui erro médico, mas sim uma prática humanizada e técnica. O entendimento dos conceitos de imperícia, imprudência e negligência é fundamental para a defesa da boa prática médica e segurança jurídica do profissional.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza a negligência médica?

A negligência ocorre quando o médico deixa de agir com a diligência necessária, omitindo cuidados, tratamentos ou acompanhamentos que seriam devidos ao paciente. É uma atitude passiva de falta de atenção ou desleixo com os deveres profissionais.

Qual a diferença entre imperícia e imprudência?

A imperícia é a falta de conhecimento técnico ou habilidade prática necessária para o exercício da profissão. Já a imprudência é uma ação precipitada, sem a devida cautela, onde o profissional assume riscos desnecessários ou ignora normas de segurança conhecidas.

Cuidados paliativos podem ser considerados erro médico?

Não, desde que fundamentados na dignidade da pessoa humana e no alívio do sofrimento. A ortotanásia (morte natural sem prolongamento artificial) é ética e legalmente aceita. O erro médico só ocorreria se houvesse abandono do paciente ou se as medidas de conforto fossem aplicadas de forma tecnicamente incorreta causando dano evitável.

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