UnB/HUB - Hospital Universitário de Brasília (DF) — Prova 2016
Um paciente com cinquenta anos de idade procurou o pronto-socorro com queixas de dor nas costas havia dois dias e relatou que o sintoma estaria relacionado ao esforço incomum realizado um dia antes. O exame clínico realizado não mostrou qualquer alteração. O paciente foi medicado com dipirona via intravenosa e recebeu alta hospitalar após melhora dos sintomas, sendo orientado a retornar ao hospital em caso de reincidência. Após vinte e quatro horas, houve recidiva da dor e o paciente tornou a procurar o pronto-socorro. Nessa ocasião, o paciente recebeu atendimento de um segundo médico, que o diagnosticou com infarto agudo do miocárdio e prontamente internou o paciente na unidade de terapia intensiva (UTI) do hospital, aos cuidados dessa equipe.De acordo com o Código de Ética Médica editado pelo Conselho Federal de Medicina, julgue o item que se segue, com relação ao caso clínico apresentado.Observa-se uma clara ação de imperícia por parte do médico assistente no primeiro atendimento hospitalar, pois deixou de dar a devida importância ao sintoma do paciente.
Erro diagnóstico ≠ Imperícia; exige prova de falta de conhecimento técnico ou inobservância de norma.
A imperícia caracteriza-se pela falta de habilidade técnica ou conhecimento para o exercício da profissão. No caso, a conduta inicial seguiu a clínica apresentada, não configurando imperícia automática.
A responsabilidade ética do médico é baseada na obrigação de meio, não de resultado. Isso significa que o profissional deve utilizar todos os recursos disponíveis e conhecimentos atualizados para tratar o paciente. A tríade da culpa (negligência, imprudência e imperícia) é o pilar para avaliar processos ético-profissionais no CFM. No caso de dor torácica ou dorsal, embora o IAM seja um diagnóstico diferencial crítico, a correlação com esforço físico e exame físico normal no primeiro atendimento pode levar a um diagnóstico sindrômico de dor musculoesquelética, o que não configura, por si só, uma falha técnica grosseira (imperícia).
A imperícia é a falta de conhecimento técnico, habilidade ou competência esperada para o exercício da profissão. Ocorre quando o médico realiza um procedimento para o qual não está capacitado ou demonstra desconhecimento de conceitos básicos da medicina. No caso clínico, se o médico seguiu o protocolo para dor musculoesquelética baseada na história de esforço e exame físico normal, a falha diagnóstica subsequente não é necessariamente imperícia, mas pode ser um erro escusável diante da apresentação atípica.
A negligência refere-se à omissão, ao deixar de fazer algo que deveria ter sido feito (ex: não solicitar um ECG indicado). A imprudência é a ação sem cautela, o agir de forma precipitada ou arriscada (ex: dar alta para um paciente instável). Ambas diferem da imperícia, que foca na capacidade técnica. No cenário de pronto-socorro, a distinção é fundamental para a defesa ética e jurídica do profissional médico.
Não. O erro de diagnóstico pode ser escusável quando a patologia se apresenta de forma atípica ou quando os meios propedêuticos disponíveis foram utilizados corretamente, mas não foram suficientes. Para haver punição por imperícia, deve-se provar que qualquer médico com formação média teria feito o diagnóstico ou que houve descaso com as normas técnicas vigentes.
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