Médico do Trabalho: Atribuições e Resolução CFM 1488/98

PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2018

Enunciado

Considerando a Resolução nº 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que dispõe sobre normas específicas para médicos que atendam ao trabalhador, é CORRETO afirmar que, independentemente de sua especialidade, cabe aos médicos que trabalham em empresas: 

Alternativas

  1. A) Adaptar o trabalhador para as condições de trabalho existentes na empresa.
  2. B) Atuar visando a proteção jurídica da empresa.
  3. C) Dar conhecimento aos empregadores sobre os trabalhadores vítimas de acidentes relacionados ao trabalho ocorridos na empresa.
  4. D) Notificar, formalmente, ao órgão público competente quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao trabalho.

Pérola Clínica

Médico do trabalho: notificar formalmente órgãos competentes sobre suspeita/comprovação de transtornos de saúde atribuíveis ao trabalho.

Resumo-Chave

A Resolução CFM nº 1.488/1998 estabelece que o médico do trabalho tem como dever primordial a proteção da saúde do trabalhador, incluindo a notificação compulsória de doenças e agravos relacionados ao trabalho aos órgãos públicos competentes, sem visar a proteção jurídica da empresa ou adaptar o trabalhador às condições inadequadas.

Contexto Educacional

A Medicina do Trabalho é uma especialidade médica que visa a promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, bem como a prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho. A Resolução CFM nº 1.488/1998 é um marco importante que estabelece as diretrizes éticas e profissionais para os médicos que atuam nessa área, independentemente de sua especialidade, reforçando o compromisso com a saúde do indivíduo acima dos interesses corporativos. Entre as atribuições fundamentais do médico do trabalho, destaca-se a responsabilidade de atuar na adaptação das condições de trabalho ao trabalhador, e não o inverso. Isso implica em identificar riscos ocupacionais, propor melhorias no ambiente de trabalho e garantir que as atividades laborais não comprometam a saúde física e mental dos empregados. A confidencialidade das informações médicas do trabalhador é um pilar, sendo que o empregador não deve ter acesso a dados clínicos detalhados, apenas a informações sobre aptidão para a função. Um dos deveres mais críticos do médico do trabalho é a notificação compulsória de doenças e agravos relacionados ao trabalho. Quando há suspeita ou comprovação de transtornos de saúde atribuíveis ao trabalho, o médico deve notificar formalmente o órgão público competente. Essa medida é essencial para a vigilância em saúde do trabalhador, permitindo a análise epidemiológica, a intervenção em ambientes de risco e a formulação de políticas públicas que protejam a força de trabalho. A omissão dessa notificação pode configurar infração ética e legal.

Perguntas Frequentes

Qual o principal objetivo da Resolução CFM nº 1.488/1998 para médicos do trabalho?

O principal objetivo é estabelecer normas específicas para a atuação dos médicos que atendem ao trabalhador, garantindo que sua prática seja focada na proteção e promoção da saúde do trabalhador, com autonomia profissional e ética, e não na defesa dos interesses da empresa.

O médico do trabalho deve adaptar o trabalhador às condições da empresa?

Não, a Resolução CFM nº 1.488/1998 preconiza que o médico do trabalho deve atuar para adaptar as condições de trabalho ao trabalhador, buscando a melhoria do ambiente e dos processos laborais para preservar a saúde e a integridade física e mental dos empregados, e não o contrário.

Quando o médico do trabalho deve notificar transtornos de saúde atribuíveis ao trabalho?

O médico do trabalho tem o dever de notificar, formalmente, ao órgão público competente (como a Vigilância em Saúde do Trabalhador ou o Ministério Público do Trabalho) sempre que houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde que possam ser atribuídos ao trabalho, visando a investigação e a adoção de medidas preventivas e corretivas.

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