PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2018
Considerando a Resolução nº 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que dispõe sobre normas específicas para médicos que atendam ao trabalhador, é CORRETO afirmar que, independentemente de sua especialidade, cabe aos médicos que trabalham em empresas:
Médico do trabalho: notificar formalmente órgãos competentes sobre suspeita/comprovação de transtornos de saúde atribuíveis ao trabalho.
A Resolução CFM nº 1.488/1998 estabelece que o médico do trabalho tem como dever primordial a proteção da saúde do trabalhador, incluindo a notificação compulsória de doenças e agravos relacionados ao trabalho aos órgãos públicos competentes, sem visar a proteção jurídica da empresa ou adaptar o trabalhador às condições inadequadas.
A Medicina do Trabalho é uma especialidade médica que visa a promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, bem como a prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho. A Resolução CFM nº 1.488/1998 é um marco importante que estabelece as diretrizes éticas e profissionais para os médicos que atuam nessa área, independentemente de sua especialidade, reforçando o compromisso com a saúde do indivíduo acima dos interesses corporativos. Entre as atribuições fundamentais do médico do trabalho, destaca-se a responsabilidade de atuar na adaptação das condições de trabalho ao trabalhador, e não o inverso. Isso implica em identificar riscos ocupacionais, propor melhorias no ambiente de trabalho e garantir que as atividades laborais não comprometam a saúde física e mental dos empregados. A confidencialidade das informações médicas do trabalhador é um pilar, sendo que o empregador não deve ter acesso a dados clínicos detalhados, apenas a informações sobre aptidão para a função. Um dos deveres mais críticos do médico do trabalho é a notificação compulsória de doenças e agravos relacionados ao trabalho. Quando há suspeita ou comprovação de transtornos de saúde atribuíveis ao trabalho, o médico deve notificar formalmente o órgão público competente. Essa medida é essencial para a vigilância em saúde do trabalhador, permitindo a análise epidemiológica, a intervenção em ambientes de risco e a formulação de políticas públicas que protejam a força de trabalho. A omissão dessa notificação pode configurar infração ética e legal.
O principal objetivo é estabelecer normas específicas para a atuação dos médicos que atendem ao trabalhador, garantindo que sua prática seja focada na proteção e promoção da saúde do trabalhador, com autonomia profissional e ética, e não na defesa dos interesses da empresa.
Não, a Resolução CFM nº 1.488/1998 preconiza que o médico do trabalho deve atuar para adaptar as condições de trabalho ao trabalhador, buscando a melhoria do ambiente e dos processos laborais para preservar a saúde e a integridade física e mental dos empregados, e não o contrário.
O médico do trabalho tem o dever de notificar, formalmente, ao órgão público competente (como a Vigilância em Saúde do Trabalhador ou o Ministério Público do Trabalho) sempre que houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde que possam ser atribuídos ao trabalho, visando a investigação e a adoção de medidas preventivas e corretivas.
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