Reprodução Assistida: Normas CFM e Limites de Embriões

IAMSPE/HSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público - Hospital do Servidor (SP) — Prova 2024

Enunciado

As normas éticas que regulam a utilização das técnicas de reprodução assistida (RA) no Brasil foram atualizadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) através da Resolução n° 2.320/22. O item que descreve uma conduta relacionada à reprodução assistida vedada pelo CFM é

Alternativas

  1. A) submeter um casal homoafetivo feminino a uma gestação compartilhada.
  2. B) aceitar que paciente com falência ovariana prematura receba óvulos doados de uma prima.
  3. C) realizar a transferência, em uma mulher de 36 anos, para a cavidade uterina de dois embriões euploides ao diagnóstico pré-implantacional.
  4. D) realizar técnica de reprodução assistida para criar uma gestação de substituição, em que a cedente temporária do útero é irmã da paciente e tem apenas um filho vivo.
  5. E) realizar a transferência, em uma mulher de 40 anos, para a cavidade uterina de quatro embriões que não submetidos ao diagnóstico pré-implantacional.

Pérola Clínica

CFM 2.320/22: Mulheres > 40 anos, máx 2 embriões transferidos, exceto com DPI.

Resumo-Chave

A Resolução CFM 2.320/22 estabelece limites para o número de embriões a serem transferidos, visando a segurança da paciente e do feto. Para mulheres com 40 anos ou mais, o limite é de 2 embriões, a menos que haja diagnóstico pré-implantacional que permita a transferência de mais embriões euploides.

Contexto Educacional

A Resolução CFM 2.320/22 atualiza as normas éticas para a utilização das técnicas de Reprodução Assistida (RA) no Brasil, sendo um tema crucial para a prática médica e para provas de residência. Ela aborda aspectos como o número de embriões a serem transferidos, idade máxima para doação e recepção de gametas, gestação de substituição e descarte de embriões. O conhecimento dessas diretrizes é fundamental para garantir a segurança e a ética nos procedimentos de RA. Um dos pontos mais cobrados refere-se ao número de embriões a serem transferidos, que varia conforme a idade da paciente: até 37 anos (máximo de 2 embriões), entre 38 e 39 anos (máximo de 3 embriões) e 40 anos ou mais (máx. de 2 embriões). A exceção ocorre quando os embriões são submetidos a diagnóstico pré-implantacional (DPI) e são euploides, permitindo a transferência de um número maior, desde que com justificativa médica. A gestação de substituição (útero de substituição) é permitida apenas com parentes consanguíneos de até 4º grau. A compreensão detalhada dessas normas é essencial para evitar condutas vedadas e para oferecer um atendimento ético e de qualidade aos pacientes que buscam a reprodução assistida. A atualização constante sobre as resoluções do CFM é um diferencial para o residente, pois reflete diretamente na prática clínica e nas questões de bioética.

Perguntas Frequentes

Quais são os limites de embriões para transferência em reprodução assistida conforme o CFM?

A Resolução CFM 2.320/22 estabelece limites de embriões por faixa etária: até 37 anos (máx. 2), 38-39 anos (máx. 3), 40 anos ou mais (máx. 2). Em caso de embriões euploides diagnosticados por DPI, o número pode ser maior, mas sempre com cautela.

O que é vedado pela Resolução CFM 2.320/22 em reprodução assistida?

É vedada a transferência de mais de 2 embriões em mulheres com 40 anos ou mais, a menos que haja diagnóstico pré-implantacional de euploidia. Outras vedações incluem a escolha de sexo (exceto para evitar doenças ligadas ao sexo) e a gestação de substituição com cedente não parente até 4º grau.

A gestação compartilhada entre casais homoafetivos femininos é permitida pelo CFM?

Sim, a Resolução CFM 2.320/22 permite a gestação compartilhada (útero de substituição) entre casais homoafetivos femininos, desde que uma forneça o óvulo e a outra seja a gestante, e que a cedente temporária do útero seja parente de até 4º grau.

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