Documentos Médicos: Normas Éticas e Direitos do Paciente

UEL - Hospital Universitário de Londrina (PR) — Prova 2025

Enunciado

A Resolução CFM nº 2381, de 20 de junho de 2024, estabelece normas éticas para a emissão de documentos médicos pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina. Documentos médicos são aqueles emitidos por médicos e gozam de presunção de veracidade, produzindo os efeitos legais para os quais se destinam.Sobre essa resolução e a saúde do trabalhador, considere as afirmativas a seguir.I. Declaração de óbito não é considerado documento médico e sim documento sanitário, pois, por seu intermédio, são coletados dados acerca das doenças que acometem a população.II. Declaração de comparecimento é obrigatoriamente fornecida pelo médico, com recomendação de afastamento do trabalho, contendo assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico, ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito.III. Todos os documentos médicos devem conter identificação do médico (nome e CRM/UF); Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver; identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver; data de emissão; assinatura (eletrônica ou associada ao carimbo quando manuscrita); dados de contato profissional e endereço do médico (profissional ou residencial).IV. O atestado médico é parte integrante da consulta, sendo seu fornecimento direito subjetivo do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários.Assinale a alternativa correta

Alternativas

  1. A) Somente as afirmativas I e II são corretas.
  2. B) Somente as afirmativas I e IV são corretas.
  3. C) Somente as afirmativas III e IV são corretas.
  4. D) Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
  5. E) Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.

Pérola Clínica

Atestado médico é direito do paciente e não majora honorários; documentos médicos exigem identificação completa do médico e paciente.

Resumo-Chave

A Resolução CFM nº 2381/2024 detalha as normas éticas para a emissão de documentos médicos, incluindo a obrigatoriedade de identificação completa do médico e paciente, e estabelece que o atestado médico é parte integrante da consulta, sendo um direito do paciente sem custo adicional.

Contexto Educacional

A Resolução CFM nº 2381, de 20 de junho de 2024, é um marco importante na regulamentação da emissão de documentos médicos no Brasil. Ela visa padronizar e garantir a ética e a legalidade desses documentos, que são cruciais tanto para a prática clínica quanto para a saúde pública e o direito do paciente. Compreender essa resolução é fundamental para todos os profissionais de medicina, especialmente residentes, que frequentemente lidam com a emissão de atestados, declarações e relatórios. A presunção de veracidade desses documentos confere-lhes grande responsabilidade legal e ética. A resolução detalha os requisitos mínimos para a validade dos documentos, como a identificação completa do médico (nome, CRM/UF, RQE) e do paciente (nome, CPF), além da data e assinatura. Um ponto crucial abordado é o atestado médico, que é reafirmado como um direito do paciente, parte intrínseca da consulta, sem que seu fornecimento possa implicar em custos adicionais. A distinção entre atestado médico e declaração de comparecimento também é esclarecida, sendo esta última apenas um comprovante de presença, sem necessariamente justificar afastamento do trabalho. Para a prática diária e a preparação para provas de residência, é essencial memorizar os artigos que tratam da identificação obrigatória nos documentos e a natureza do atestado médico. A correta emissão desses documentos protege tanto o médico quanto o paciente, garantindo a integridade do ato médico e a validade legal das informações prestadas. A atualização constante sobre as normativas do CFM é um pilar da boa prática médica.

Perguntas Frequentes

Quais informações são obrigatórias em um documento médico?

Documentos médicos devem conter nome e CRM/UF do médico, RQE (se houver), nome e CPF do paciente, data de emissão, assinatura (eletrônica ou carimbo) e dados de contato profissional do médico, conforme a Resolução CFM nº 2381/2024.

O atestado médico pode ter custo adicional para o paciente?

Não, o atestado médico é parte integrante da consulta e seu fornecimento é um direito subjetivo do paciente, não podendo gerar qualquer majoração de honorários, segundo a Resolução CFM nº 2381/2024.

A declaração de óbito é considerada um documento médico?

Sim, a declaração de óbito é considerada um documento médico, além de sanitário, pois é emitida por médicos e possui presunção de veracidade, sendo fundamental para dados epidemiológicos e legais.

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