PUC Sorocaba - Pontifícia Universidade Católica de Sorocaba (SP) — Prova 2024
As mídias sociais entraram definitivamente para a área de publicidade médica e conhecê-las é uma obrigatoriedade. Assim, assinale a alternativa CORRETA, considerando a Resolução do Conselho Federal de Medicina número 2336/2023, publicada em julho de 2023, e que entrará brevemente em vigor:
CFM 2336/2023: Permite divulgação ética de serviços, equipamentos e preço de consulta em redes sociais.
A Resolução CFM 2336/2023 atualiza as normas de publicidade médica, permitindo maior flexibilidade na divulgação de informações. Médicos podem agora divulgar seus serviços, equipamentos e até o preço da consulta em redes sociais, desde que de forma ética e respeitando os princípios da medicina.
A Resolução CFM 2336/2023, publicada em julho de 2023, representa um marco significativo na regulamentação da publicidade médica no Brasil, adaptando-se à era digital e ao crescente uso das mídias sociais. Esta resolução busca equilibrar a necessidade de informação para a população com a manutenção da ética e do decoro profissional, que são pilares da medicina. A compreensão dessas novas regras é fundamental para todos os profissionais de saúde, especialmente os residentes que estão iniciando suas carreiras. Entre as principais mudanças, a resolução permite que os médicos divulguem seus serviços, os equipamentos disponíveis em seus consultórios e, de forma inédita, o preço de suas consultas, desde que a publicidade seja realizada de maneira ética, informativa e sem caráter sensacionalista ou de autopromoção exagerada. Isso visa promover a transparência e facilitar o acesso da população a informações relevantes sobre os serviços médicos. Contudo, a divulgação de imagens de 'antes e depois' de pacientes, mesmo com consentimento, continua proibida para evitar a criação de expectativas irreais ou a mercantilização da medicina. É crucial que os médicos compreendam que, apesar da maior flexibilidade, a ética profissional permanece como o guia central. A resolução reforça a importância de evitar a concorrência desleal, a promessa de resultados garantidos e a exploração da imagem do paciente. Além disso, a qualificação como especialista ainda exige o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no CRM, não sendo suficiente apenas a pós-graduação lato sensu. O conhecimento aprofundado desta resolução é vital para a prática médica contemporânea, garantindo uma atuação profissional em conformidade com as normas éticas e legais.
A nova resolução permite que o médico divulgue seus serviços, os equipamentos de que dispõe em seu consultório e, inclusive, o preço de sua consulta, desde que a divulgação seja feita de forma ética, informativa e respeitando a dignidade da profissão.
A resolução mantém a proibição de divulgar imagens de pacientes, mesmo para fins educativos, com consentimento e identificação preservada, se estas puderem configurar autopromoção ou sensacionalismo. A prioridade é a proteção da imagem e privacidade do paciente.
Não, a pós-graduação lato sensu não confere o título de especialista. Para anunciar-se como especialista, o médico deve possuir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), obtido após aprovação em prova de título ou residência médica reconhecida.
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