Telemedicina CFM 2227/2018: Entenda a Regulamentação

SMS Goiânia - Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (GO) — Prova 2020

Enunciado

A resolução do CFM Nº 2.227/2018 que regulamentava a telemedicina no Brasil foi publicada em fevereiro de 2019 e, em seguida, revogada pelo CFM após protestos de médicos e entidades médicas. De acordo com a resolução do CFM nº 2.227/2018, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

  1. A) Pela definição de telemedicina, o uso de aplicativo para comunicação entre médico e paciente não pode ser considerado como telemedicina.
  2. B) A realização de teleconsulta tem como premissa obrigatória o prévio estabelecimento de uma relação presencial entre médico e paciente.
  3. C) O telediagnóstico é o ato de diagnóstico médico realizado a distância durante uma teleconsulta, sendo necessário o registro do CID pelo médico.
  4. D) A guarda das informações relacionadas ao atendimento realizado por telemedicina deverá estar sob responsabilidade do paciente que optou pelo atendimento à distância.

Pérola Clínica

Teleconsulta (CFM 2227/2018) → exigia prévia relação presencial médico-paciente.

Resumo-Chave

A Resolução CFM Nº 2.227/2018, embora revogada, estabelecia que a teleconsulta só poderia ocorrer após o estabelecimento de uma relação presencial prévia entre médico e paciente. Essa exigência visava garantir a segurança e a qualidade do atendimento, sendo um dos pontos mais debatidos na época.

Contexto Educacional

A telemedicina tem se tornado uma ferramenta essencial na prática médica, especialmente após a pandemia de COVID-19. No Brasil, sua regulamentação tem sido um processo dinâmico e complexo, com o Conselho Federal de Medicina (CFM) desempenhando um papel central. A Resolução CFM Nº 2.227/2018 foi um marco importante, embora de curta duração, ao tentar estabelecer diretrizes claras para a prática da telemedicina no país. Seu estudo é fundamental para entender a evolução da legislação e os desafios éticos e práticos envolvidos. Um dos pontos mais debatidos da resolução de 2018 foi a premissa obrigatória de um prévio estabelecimento de relação presencial entre médico e paciente para a realização de teleconsultas. Essa exigência visava garantir a segurança do paciente e a qualidade do ato médico, mas gerou grande insatisfação por limitar o acesso e a flexibilidade da telemedicina. A compreensão desses debates é crucial para residentes, pois reflete as tensões entre a inovação tecnológica e a manutenção dos princípios éticos da medicina. Apesar de revogada, a análise da Resolução CFM Nº 2.227/2018 oferece insights valiosos sobre os desafios regulatórios da telemedicina. Atualmente, novas normativas buscam equilibrar a segurança do paciente com a expansão do acesso aos serviços de saúde por meio de tecnologias digitais. É imperativo que os profissionais de saúde estejam atualizados com as regulamentações vigentes para praticar a telemedicina de forma ética e legal.

Perguntas Frequentes

Qual foi o principal ponto de controvérsia da Resolução CFM 2.227/2018?

O principal ponto de controvérsia foi a exigência de que a teleconsulta só poderia ser realizada após o estabelecimento prévio de uma relação presencial entre médico e paciente, o que limitava a abrangência da telemedicina.

Por que a Resolução CFM 2.227/2018 foi revogada?

A resolução foi revogada pelo próprio CFM após protestos e debates intensos de médicos e entidades médicas, que consideravam alguns de seus pontos, como a exigência de consulta presencial prévia, restritivos e pouco alinhados com o potencial da telemedicina.

Qual a diferença entre teleconsulta e telediagnóstico na resolução revogada?

Na resolução 2.227/2018, teleconsulta era a consulta médica a distância, enquanto telediagnóstico era o ato de diagnóstico médico realizado a distância, ambos com regras específicas, mas a teleconsulta era a que mais exigia a relação prévia.

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