Resolução CFM 2168/2017: Normas de Reprodução Assistida

SEMUSA (SMS) Macaé — Prova 2018

Enunciado

Em 2017, a Resolução n°2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina foi publicada: "Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida - sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos, tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM n° 2.121, publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2015, Seção I, p.117". Sobre as novas regras de reprodução assistida no Brasil, marque a INCORRETA:

Alternativas

  1. A) Casais homoafetivos femininos podem fazer gestação partilhada e de substituição.
  2. B) O prazo de descarte para embriões congelados passou de 5 para 3 anos.
  3. C) Até 35 anos, somente 2 embriões podem ser transferidos na FIV
  4. D) É permitida a comercialização de embriões
  5. E) As normas e resolução dos Conselhos não possuem força de Lei, mas os médicos que as descumprirem ficam sujeitos às penalidades administrativas

Pérola Clínica

Resolução CFM 2168/2017: Proibida comercialização de embriões; descarte após 3 anos; limites de embriões por idade.

Resumo-Chave

A Resolução CFM n° 2.168/2017 estabelece as normas éticas para a reprodução assistida no Brasil, proibindo expressamente a comercialização de embriões e estabelecendo prazos para descarte e limites para a transferência embrionária, além de permitir a gestação partilhada e de substituição para casais homoafetivos.

Contexto Educacional

A reprodução assistida é uma área da medicina que avança rapidamente, trazendo novas possibilidades para casais e indivíduos com dificuldades reprodutivas. No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) é o órgão responsável por estabelecer as normas éticas que regem essas práticas, garantindo a segurança dos pacientes e a observância dos princípios bioéticos. A Resolução CFM n° 2.168/2017 é um marco importante, atualizando e consolidando as diretrizes para a atuação médica nesse campo. Entre os pontos cruciais da resolução, destacam-se a permissão para o uso das técnicas por casais homoafetivos e pessoas solteiras, a regulamentação da gestação de substituição (útero de substituição), e a definição de limites para o número de embriões a serem transferidos, que varia conforme a idade da paciente para otimizar as chances de sucesso e minimizar riscos. Além disso, a resolução estabelece o prazo de 3 anos para o descarte de embriões criopreservados, caso não haja manifestação dos pacientes. É fundamental que médicos e residentes conheçam profundamente essas normas, pois o descumprimento pode acarretar penalidades ético-administrativas. A proibição da comercialização de embriões e gametas é um pilar ético central, reforçando o caráter não mercantilizável da vida humana e a importância da doação altruísta. O domínio dessas diretrizes é essencial para uma prática médica responsável e ética em reprodução assistida.

Perguntas Frequentes

Quais são as principais mudanças trazidas pela Resolução CFM 2168/2017?

A resolução atualizou as normas éticas para reprodução assistida, estabelecendo novos prazos para descarte de embriões (3 anos), limites para transferência embrionária por idade e regulamentando a gestação de substituição e o uso por casais homoafetivos, mantendo a proibição de comercialização de gametas e embriões.

A comercialização de embriões é permitida no Brasil?

Não, a comercialização de embriões e gametas é expressamente proibida pela Resolução CFM 2168/2017, visando preservar a dignidade humana e evitar a mercantilização da vida.

Qual o prazo para descarte de embriões congelados segundo o CFM?

O prazo para descarte de embriões criopreservados, caso não haja manifestação dos pacientes, é de 3 anos a partir da data de congelamento, conforme a Resolução CFM 2168/2017.

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