UESPI - Universidade Estadual do Piauí — Prova 2019
As técnicas de reprodução assistida sofreram algumas mudanças e avanços importantes após a Resolução CFM n° 2.168/2017. Com base nesta resolução podemos citar, EXCETO:
Resolução CFM 2168/2017: útero de substituição não inclui enteada ou sobrinha.
A Resolução CFM 2.168/2017 atualizou as normas para reprodução assistida no Brasil. É crucial conhecer as especificidades sobre útero de substituição, doação de gametas, descarte de embriões e limites de idade para evitar erros éticos e legais.
A Resolução CFM 2.168/2017 é um marco regulatório fundamental para as técnicas de reprodução assistida no Brasil, buscando adaptar as normas aos avanços científicos e às demandas sociais. Ela aborda aspectos cruciais como a preservação de oócitos para pacientes oncológicas, ampliando as chances de maternidade futura, e a possibilidade de doação altruísta de gametas, sem fins lucrativos. Um dos pontos de maior atenção é a regulamentação do útero de substituição, que especifica os graus de parentesco permitidos para a cedente temporária do útero. A resolução também revisou o prazo para o descarte de embriões criopreservados, passando de cinco para três anos, e flexibilizou a idade limite para mulheres que buscam a reprodução assistida, permitindo exceções justificadas clinicamente. Para residentes, é vital compreender essas diretrizes para uma prática ética e legalmente segura. O conhecimento detalhado sobre os critérios de elegibilidade, consentimento informado e os limites estabelecidos pela resolução é essencial para aconselhar pacientes e conduzir procedimentos de reprodução assistida de forma responsável.
A resolução trouxe atualizações sobre idade limite, descarte de embriões, doação de gametas e parentesco permitido para útero de substituição, visando maior flexibilidade e segurança.
A resolução permite que parentes consanguíneos de até 4º grau (mãe, avó, irmã, tia, filha) cedam temporariamente o útero, desde que haja um termo de consentimento livre e esclarecido.
O prazo para descarte de embriões criopreservados, antes de cinco anos, foi reduzido para três anos, conforme a Resolução CFM 2168/2017.
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