CFM 2147/2016: Direção Médica e Acúmulo de Cargos

HE Cachoeiro - Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim (ES) — Prova 2018

Enunciado

A resolução CFM 2147/2016 estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos.Acerca dessa resolução marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas

  1. A) É permitido a um mesmo médico num mesmo hospital, exercer simultaneamente os cargos de direção clínica e técnica, independentemente do número de leitos e médicos do hospital, desde que seja eleito pelo corpo clínico para o cargo da direção clínica e escolhido pela direção da instituição para a direção técnica.
  2. B) O diretor clínico é o representante do corpo clínico e deve OBRIGATORIAMENTE ser eleito pelo corpo clínico do hospital.
  3. C) O diretor clínico pode exigir dos médicos do hospital ao menos uma prescrição e evolução devidamente registradas em prontuário, bem como a detalhada descrição de intervenções médicas realizadas.
  4. D) É exigido do diretor clínico e do técnico, para o exercício de suas funções, a titulação em especialidade médica correspondente, registrada no CRM. 
  5. E) O diretor técnico tem o direito de suspender integral ou parcialmente as atividades do estabelecimento médico sob sua direção quando faltarem as condições funcionais previstas nessa norma e na Resolução CFM 2056/2013.

Pérola Clínica

CFM 2147/2016: Acúmulo de direção clínica e técnica SÓ é permitido em hospitais < 50 leitos E < 15 médicos.

Resumo-Chave

A Resolução CFM 2147/2016 detalha as normas para diretores técnicos e clínicos. A acumulação dos cargos de diretor técnico e clínico é uma exceção, permitida apenas em estabelecimentos com até 50 leitos e até 15 médicos, desde que o médico seja eleito pelo corpo clínico para a direção clínica e nomeado pela direção da instituição para a direção técnica.

Contexto Educacional

A Resolução CFM 2147/2016 é um marco regulatório fundamental para a organização e funcionamento dos serviços médicos no Brasil, estabelecendo as responsabilidades e atribuições dos diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço. Compreender essa resolução é crucial para qualquer médico que atue ou pretenda atuar em cargos de gestão, garantindo a conformidade ética e legal da prática médica institucional. Ela visa assegurar a qualidade do atendimento e a defesa dos direitos tanto dos pacientes quanto dos profissionais. A resolução detalha as funções de cada cargo, como a fiscalização do exercício profissional pelo diretor técnico e a representação do corpo clínico pelo diretor clínico. Um ponto de atenção é a possibilidade de acumulação dos cargos de diretor técnico e clínico, que é restrita a estabelecimentos de menor porte (até 50 leitos e 15 médicos). Essa limitação visa evitar conflitos de interesse e garantir uma gestão mais eficaz em instituições maiores, onde as demandas e complexidades são maiores. Para a prática clínica e para provas de residência, é vital conhecer os direitos e deveres de cada diretor, as condições para sua eleição ou nomeação, e as situações específicas que permitem ou impedem a acumulação de funções. A resolução também aborda a importância da titulação em especialidade médica correspondente para o exercício dessas funções, reforçando a necessidade de qualificação e registro no CRM.

Perguntas Frequentes

Quais são as principais atribuições do diretor técnico de um hospital?

O diretor técnico é o principal responsável pela supervisão e coordenação dos serviços médicos, garantindo a qualidade e segurança do atendimento, além de zelar pelo cumprimento das normas éticas e legais no estabelecimento de saúde.

O diretor clínico é sempre eleito pelo corpo clínico?

Sim, o diretor clínico é obrigatoriamente eleito pelo corpo clínico do hospital, sendo seu representante e responsável por defender os interesses e direitos dos médicos perante a direção da instituição.

Em quais situações um médico pode acumular os cargos de diretor técnico e clínico?

A acumulação dos cargos de diretor técnico e clínico é permitida apenas em estabelecimentos de saúde com até 50 leitos e até 15 médicos, desde que o profissional seja eleito para a direção clínica e nomeado para a direção técnica.

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