HE Cachoeiro - Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim (ES) — Prova 2018
A resolução CFM 2147/2016 estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos.Acerca dessa resolução marque a alternativa INCORRETA:
CFM 2147/2016: Acúmulo de direção clínica e técnica SÓ é permitido em hospitais < 50 leitos E < 15 médicos.
A Resolução CFM 2147/2016 detalha as normas para diretores técnicos e clínicos. A acumulação dos cargos de diretor técnico e clínico é uma exceção, permitida apenas em estabelecimentos com até 50 leitos e até 15 médicos, desde que o médico seja eleito pelo corpo clínico para a direção clínica e nomeado pela direção da instituição para a direção técnica.
A Resolução CFM 2147/2016 é um marco regulatório fundamental para a organização e funcionamento dos serviços médicos no Brasil, estabelecendo as responsabilidades e atribuições dos diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço. Compreender essa resolução é crucial para qualquer médico que atue ou pretenda atuar em cargos de gestão, garantindo a conformidade ética e legal da prática médica institucional. Ela visa assegurar a qualidade do atendimento e a defesa dos direitos tanto dos pacientes quanto dos profissionais. A resolução detalha as funções de cada cargo, como a fiscalização do exercício profissional pelo diretor técnico e a representação do corpo clínico pelo diretor clínico. Um ponto de atenção é a possibilidade de acumulação dos cargos de diretor técnico e clínico, que é restrita a estabelecimentos de menor porte (até 50 leitos e 15 médicos). Essa limitação visa evitar conflitos de interesse e garantir uma gestão mais eficaz em instituições maiores, onde as demandas e complexidades são maiores. Para a prática clínica e para provas de residência, é vital conhecer os direitos e deveres de cada diretor, as condições para sua eleição ou nomeação, e as situações específicas que permitem ou impedem a acumulação de funções. A resolução também aborda a importância da titulação em especialidade médica correspondente para o exercício dessas funções, reforçando a necessidade de qualificação e registro no CRM.
O diretor técnico é o principal responsável pela supervisão e coordenação dos serviços médicos, garantindo a qualidade e segurança do atendimento, além de zelar pelo cumprimento das normas éticas e legais no estabelecimento de saúde.
Sim, o diretor clínico é obrigatoriamente eleito pelo corpo clínico do hospital, sendo seu representante e responsável por defender os interesses e direitos dos médicos perante a direção da instituição.
A acumulação dos cargos de diretor técnico e clínico é permitida apenas em estabelecimentos de saúde com até 50 leitos e até 15 médicos, desde que o profissional seja eleito para a direção clínica e nomeado para a direção técnica.
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