Resolução CFM 1805/2006: Ética na Terminalidade da Vida
SUS-RR - Sistema Único de Saúde de Roraima — Prova 2019
Enunciado
O médico da atenção primária foi realizar uma visita domiciliar a um paciente de sua área de abrangência, pois fazia um bom tempo que ele não comparecia na unidade de saúde. Ao chegar na casa descobriu que o paciente tinha recebido o diagnóstico de um câncer de pâncreas, já em estado avançado. Portanto, nesses casos de acordo com a resolução no 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina estabelece que, na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis, é permitido ao médico:
Alternativas
A) Não há necessidade que o médico esclareça ao doente ou representante legal as modalidades terapêuticas adequadas para cada situação.
B) As decisões tomadas pelo médico que acompanha esses pacientes, não tem necessidade que sejam registradas em prontuários, já que nesses casos a lei ampara o profissional.
C) Limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.
D) O doente não terá necessidade de continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, pois já está em fase terminal.
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