PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2017
Considerando a Resolução n° 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina (CFM) é CORRETO afirmar que cabe ao médico:
CFM 1488/98: Médico do trabalho deve promover acesso ao trabalho para portadores de afecções/deficiências, sem risco à vida.
A Resolução CFM 1488/1998 orienta a atuação do médico do trabalho, enfatizando a promoção da saúde e a inclusão. É dever do médico facilitar o acesso ao trabalho para pessoas com afecções ou deficiências, desde que não haja risco à sua vida ou à de terceiros, e proíbe práticas discriminatórias como o teste de gravidez admissional.
A Resolução n° 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina (CFM) é um marco importante para a ética e a prática da Medicina do Trabalho no Brasil. Ela estabelece as normas para a atuação do médico do trabalho, enfatizando a promoção da saúde, a prevenção de doenças e acidentes, e a proteção da integridade física e mental dos trabalhadores. Um dos pontos cruciais desta resolução é a diretriz de promover a inclusão e o acesso ao trabalho para portadores de afecções e deficiências. De acordo com a resolução, cabe ao médico do trabalho avaliar a capacidade laboral do indivíduo e, se necessário, propor adaptações no ambiente ou nas funções, garantindo que o trabalho não represente um risco para a vida ou a saúde do trabalhador ou de terceiros. Esta abordagem visa combater a discriminação e assegurar o direito ao trabalho. Por outro lado, a resolução proíbe práticas discriminatórias, como a seleção de trabalhadores com base em critérios de "resistência" à nocividade do ambiente ou a solicitação de testes de gravidez em exames admissionais ou demissionais, que são expressamente vedadas pela legislação trabalhista e ética médica. Para o residente, compreender a Resolução CFM 1488/1998 é fundamental para uma atuação ética e legal na medicina do trabalho, seja em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ela reforça o papel do médico como defensor da saúde do trabalhador e promotor de um ambiente de trabalho seguro e inclusivo, alinhado com os princípios da bioética e dos direitos humanos.
O médico do trabalho tem o papel de avaliar a capacidade laboral e propor adaptações ou restrições, visando a inclusão do trabalhador com deficiência ou afecção, garantindo que o trabalho não agrave sua condição ou ponha em risco sua vida.
Não, a solicitação de teste de gravidez em exames admissionais ou demissionais é proibida por lei, sendo considerada prática discriminatória.
O médico do trabalho deve manter o sigilo das informações médicas do trabalhador. Apenas informações sobre aptidão ou inaptidão para a função, sem detalhes clínicos, podem ser comunicadas ao empregador, e a notificação de doenças relacionadas ao trabalho segue protocolos específicos, respeitando o sigilo.
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