Resolução CFM 1488/98: Ética e Inclusão na Medicina do Trabalho

PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2017

Enunciado

Considerando a Resolução n° 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina (CFM) é CORRETO afirmar que cabe ao médico:

Alternativas

  1. A) Dar conhecimento ao sindicato, do nome dos trabalhadores vítimas de doenças relacionadas ao trabalho ocorridos na empresa
  2. B) Promover o acesso ao trabalho de portadores de afecções e deficiências desde que este não ponha em risco sua vida
  3. C) Selecionar no exame médico os trabalhadores mais aptos a enfrentarem a nocividade dos processos de produção 
  4. D) Solicitar a realização de teste de gravidez em toda trabalhadora em idade fértil candidata a qualquer posto de trabalho

Pérola Clínica

CFM 1488/98: Médico do trabalho deve promover acesso ao trabalho para portadores de afecções/deficiências, sem risco à vida.

Resumo-Chave

A Resolução CFM 1488/1998 orienta a atuação do médico do trabalho, enfatizando a promoção da saúde e a inclusão. É dever do médico facilitar o acesso ao trabalho para pessoas com afecções ou deficiências, desde que não haja risco à sua vida ou à de terceiros, e proíbe práticas discriminatórias como o teste de gravidez admissional.

Contexto Educacional

A Resolução n° 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina (CFM) é um marco importante para a ética e a prática da Medicina do Trabalho no Brasil. Ela estabelece as normas para a atuação do médico do trabalho, enfatizando a promoção da saúde, a prevenção de doenças e acidentes, e a proteção da integridade física e mental dos trabalhadores. Um dos pontos cruciais desta resolução é a diretriz de promover a inclusão e o acesso ao trabalho para portadores de afecções e deficiências. De acordo com a resolução, cabe ao médico do trabalho avaliar a capacidade laboral do indivíduo e, se necessário, propor adaptações no ambiente ou nas funções, garantindo que o trabalho não represente um risco para a vida ou a saúde do trabalhador ou de terceiros. Esta abordagem visa combater a discriminação e assegurar o direito ao trabalho. Por outro lado, a resolução proíbe práticas discriminatórias, como a seleção de trabalhadores com base em critérios de "resistência" à nocividade do ambiente ou a solicitação de testes de gravidez em exames admissionais ou demissionais, que são expressamente vedadas pela legislação trabalhista e ética médica. Para o residente, compreender a Resolução CFM 1488/1998 é fundamental para uma atuação ética e legal na medicina do trabalho, seja em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ela reforça o papel do médico como defensor da saúde do trabalhador e promotor de um ambiente de trabalho seguro e inclusivo, alinhado com os princípios da bioética e dos direitos humanos.

Perguntas Frequentes

Qual o papel do médico do trabalho na inclusão de pessoas com deficiência?

O médico do trabalho tem o papel de avaliar a capacidade laboral e propor adaptações ou restrições, visando a inclusão do trabalhador com deficiência ou afecção, garantindo que o trabalho não agrave sua condição ou ponha em risco sua vida.

É permitido solicitar teste de gravidez em exame admissional?

Não, a solicitação de teste de gravidez em exames admissionais ou demissionais é proibida por lei, sendo considerada prática discriminatória.

O médico do trabalho pode divulgar informações de saúde do trabalhador ao empregador ou sindicato?

O médico do trabalho deve manter o sigilo das informações médicas do trabalhador. Apenas informações sobre aptidão ou inaptidão para a função, sem detalhes clínicos, podem ser comunicadas ao empregador, e a notificação de doenças relacionadas ao trabalho segue protocolos específicos, respeitando o sigilo.

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