HSJ - Hospital São José (PR) — Prova 2020
De acordo com o que dispõe a Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde, as funções, como membro do Conselho de Saúde:
Conselheiro de Saúde: função de relevância pública, não remunerada, com dispensa do trabalho sem prejuízo.
A Resolução 453/2012 do CNS estabelece que o exercício da função de membro do Conselho de Saúde é de relevância pública e não remunerado. Garante, contudo, a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, visando assegurar a participação social e o controle do SUS.
A participação social no Sistema Único de Saúde (SUS) é um pilar fundamental, e os Conselhos de Saúde são a principal instância de controle social. A Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) detalha as diretrizes para a atuação desses conselhos, incluindo a natureza e os direitos dos seus membros. É crucial para residentes e profissionais de saúde compreenderem o papel desses órgãos e a legislação que os rege, pois impactam diretamente a formulação e fiscalização das políticas de saúde. O exercício da função de conselheiro é voluntário e de caráter cívico, refletindo a importância da cidadania na gestão pública. Embora não haja remuneração, a resolução assegura que o conselheiro não seja prejudicado em seu vínculo empregatício, garantindo a dispensa do trabalho para as atividades do conselho. Isso visa remover barreiras para a participação de diversos segmentos da sociedade, promovendo a equidade e a representatividade. Conhecer esses aspectos é vital não apenas para provas de residência, mas também para a prática profissional, pois permite uma compreensão mais profunda da estrutura do SUS e da importância da interface entre a gestão, os profissionais e a comunidade. A atuação dos conselhos contribui para a transparência, a accountability e a melhoria contínua dos serviços de saúde oferecidos à população.
A função de membro do Conselho de Saúde é considerada de relevância pública, essencial para o controle social e a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Não, o exercício da função de conselheiro de saúde não é remunerado em pecúnia, conforme estabelecido pela Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
A legislação garante a dispensa do trabalho do conselheiro para o exercício de suas atividades no conselho, sem que haja prejuízo de seus vencimentos ou direitos trabalhistas, reconhecendo a importância de sua atuação.
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