SEMUSA (SMS) Macaé — Prova 2021
Conforme legislação brasileira vigente, no que se refere à normatização de procedimentos de reprodução assistida, é CORRETO afirmar que:
Legislação reprod. assistida BR → Permite uso para homoafetivos/solteiros, com objeção de consciência médica.
A legislação brasileira (Resoluções do CFM) sobre reprodução assistida é progressista, permitindo o acesso a técnicas para casais homoafetivos e pessoas solteiras, reconhecendo a diversidade familiar. Contudo, garante ao médico o direito à objeção de consciência, um equilíbrio entre o direito do paciente e a autonomia profissional.
A normatização dos procedimentos de reprodução assistida no Brasil é regida principalmente pelas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), que são atualizadas periodicamente para acompanhar os avanços científicos e as mudanças sociais. Essas resoluções buscam equilibrar os direitos dos pacientes, a ética médica e a segurança dos procedimentos, sendo um tema de grande relevância para a prática médica e para a formação de residentes. Um ponto crucial da legislação brasileira é a inclusão e o reconhecimento de diversas configurações familiares. As técnicas de reprodução assistida são acessíveis não apenas a casais heterossexuais, mas também a casais homoafetivos e pessoas solteiras que desejam ter filhos. No entanto, a legislação também assegura o direito à objeção de consciência por parte do médico, permitindo que ele se recuse a realizar um procedimento que conflite com seus princípios éticos ou morais, desde que não haja prejuízo ao paciente e que este seja devidamente encaminhado. Outros aspectos importantes abordados pela legislação incluem os limites de idade para doação de gametas (37 anos para mulheres e 50 para homens), a proibição de seleção de sexo (exceto para evitar doenças ligadas ao sexo), as regras para descarte de embriões e a permissão para redução embrionária em casos de gestação múltipla com risco. O conhecimento dessas normas é essencial para a prática ética e legal da medicina reprodutiva.
Sim, a legislação brasileira, por meio das resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), permite o uso das técnicas de reprodução assistida para casais homoafetivos e pessoas solteiras, garantindo o acesso a essas tecnologias para diversas configurações familiares.
A objeção de consciência é o direito do médico de se recusar a realizar um procedimento que vá contra suas convicções éticas, morais ou religiosas, desde que não haja risco de vida para o paciente e que este seja encaminhado a outro profissional ou serviço.
Conforme as resoluções do CFM, a idade limite para a doação de gametas é de 37 anos para a mulher e de 50 anos para o homem, visando garantir a qualidade dos gametas e a saúde dos futuros descendentes.
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