CERMAM - Comissão Estadual de Residência Médica do Amazonas — Prova 2023
Em relação a tratamentos de reprodução assistida na população LGBTQIA+ conforme a resolução do CFM 2.294 de 27 de maio de 2021, é CORRETO afirmar:
CFM 2294/2021: Gestação compartilhada (óvulos de uma, útero da outra) permitida para casais homoafetivos femininos.
A Resolução CFM 2.294/2021 regulamenta a reprodução assistida no Brasil, permitindo a gestação compartilhada (método ROPA) para casais homoafetivos femininos, onde uma parceira doa os oócitos e a outra gesta o embrião, garantindo o direito à parentalidade.
A Resolução CFM 2.294/2021 atualizou as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil, com um foco importante na inclusão da população LGBTQIA+. Esta resolução é um marco para garantir o acesso a esses tratamentos e o direito à parentalidade para todos os indivíduos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. É fundamental que os profissionais de saúde estejam atualizados com essas diretrizes. A resolução aborda diversas situações, como a reprodução assistida para pessoas solteiras, casais homoafetivos e transgêneros. Um dos pontos mais relevantes para casais homoafetivos femininos é a permissão da gestação compartilhada (método ROPA), que permite que ambas as parceiras participem biologicamente do processo reprodutivo, uma como doadora de óvulos e a outra como gestante. Para residentes, compreender as nuances desta resolução é crucial para oferecer um aconselhamento ético e legalmente embasado aos pacientes. É importante saber que a cessão temporária de útero tem regras específicas de parentesco para dispensar a autorização judicial e que a mistura de gametas de diferentes parceiros masculinos não é permitida, visando a clareza da filiação genética. O conhecimento dessas normas assegura uma prática médica alinhada com os direitos reprodutivos e a ética profissional.
A gestação compartilhada, também conhecida como método ROPA (Reception of Oocytes from Partner), é uma técnica de reprodução assistida onde uma parceira doa os oócitos para fertilização e a outra parceira gesta o embrião. É permitida para casais homoafetivos femininos.
Para casais homoafetivos masculinos, a cessão temporária de útero é permitida, mas não exige autorização judicial se a cedente for parente de até 4º grau de um dos parceiros. A autorização judicial é necessária apenas se não houver parentesco.
Não, a resolução proíbe a mistura de gametas masculinos (espermatozoides) de diferentes doadores ou parceiros para a formação de embriões, exigindo que a origem genética do embrião seja claramente identificada.
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