INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2016
Uma mulher com 50 anos de idade comparece, com sua atual companheira de 34 anos de idade, a uma consulta com o ginecologista solicitando informações sobre a possibilidade de terem filho do sexo masculino. O casal é hígido e nega antecedentes de doenças genéticas em familiares. Nessa situação, de acordo com as normas éticas do Conselho Federal de Medicina, deve-se informar ao casal que as técnicas de reprodução assistida:
RA permitida para casais homoafetivos; seleção de sexo é proibida (exceto doenças ligadas ao X).
As normas éticas do CFM permitem o uso de técnicas de reprodução assistida por casais homoafetivos, mas proíbem estritamente a seleção do sexo do embrião por razões não médicas.
A Reprodução Assistida (RA) no Brasil é regulamentada por resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscam equilibrar o avanço tecnológico com princípios bioéticos. A Resolução CFM nº 2.121/2015 (e suas atualizações posteriores) consolidou o direito de casais homoafetivos utilizarem essas técnicas. Entre os pontos fundamentais estão o anonimato obrigatório dos doadores (exceto em casos de parentesco até 4º grau na doação temporária de útero) e a proibição da comercialização de gametas ou embriões. A proibição da seleção de sexo visa evitar a eugenia e a manipulação social da composição populacional.
Sim, de acordo com as resoluções vigentes do CFM, é permitido o uso de técnicas de reprodução assistida para casais homoafetivos e também para pessoas solteiras, respeitando o direito à constituição familiar.
Não. A seleção de sexo (sexagem) é proibida, exceto quando o objetivo é evitar a transmissão de doenças genéticas graves ligadas ao sexo (como a hemofilia).
Para a doação de óvulos, a idade máxima preferencial é de 35 anos, e para a doação de espermatozoides, é de 50 anos, visando reduzir riscos genéticos.
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