SMS-SP - Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo — Prova 2020
Segundo o Código de Ética Médica, no tocante à remuneração profissional, analise as afirmativas a seguir: I. A complementação de honorários em serviço privado pode ser cobrada quando prevista em contrato. II. É vedado ao médico permitir a inclusão de nomes de profissionais que não participaram do ato médico para efeito de cobrança de honorários. III. O médico não pode deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos. IV. Subordinar os honorários ao resultado do tratamento ou à cura do paciente é um direito do profissional médico. Assinale
CEM: Honorários devem ser ajustados previamente, não subordinados ao resultado, e sem nomes de não participantes.
O Código de Ética Médica estabelece regras claras para a remuneração profissional, exigindo transparência no ajuste prévio dos custos, vedando a inclusão de nomes de não participantes e proibindo a subordinação dos honorários ao sucesso do tratamento, garantindo a ética na cobrança.
A remuneração profissional é um aspecto importante da prática médica, e o Código de Ética Médica (CEM) estabelece diretrizes rigorosas para garantir a transparência, a justiça e a ética na cobrança de honorários. Essas normas visam proteger tanto o paciente quanto o profissional, evitando abusos e mal-entendidos. Para residentes, o conhecimento dessas regras é fundamental para uma atuação profissional correta e para evitar infrações éticas. Entre as principais normas, destacam-se a necessidade de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos, garantindo que não haja surpresas. A complementação de honorários em serviço privado é permitida, desde que contratualmente prevista. É expressamente vedado ao médico incluir nomes de profissionais que não participaram do ato médico para fins de cobrança, combatendo práticas fraudulentas. Um ponto crucial e frequentemente testado é a proibição de subordinar os honorários ao resultado do tratamento ou à cura do paciente. A medicina é uma ciência de meios, não de fins; o médico se compromete a empregar os melhores conhecimentos e técnicas, mas não pode garantir a cura. Portanto, a remuneração deve ser pelo trabalho e dedicação, e não por um resultado que nem sempre pode ser assegurado. Dominar esses conceitos é essencial para a formação ética e legal do médico.
Sim, a complementação de honorários em serviço privado é permitida, desde que esteja prevista em contrato e seja previamente ajustada com o paciente ou seu responsável legal, garantindo transparência.
É vedado ao médico permitir a inclusão de nomes de profissionais que não participaram efetivamente do ato médico para efeito de cobrança de honorários, visando evitar fraudes e garantir a ética na remuneração.
Não, o Código de Ética Médica proíbe expressamente que o médico subordine seus honorários ao resultado do tratamento ou à cura do paciente, pois a prática médica envolve riscos e incertezas, e a remuneração deve ser pelo trabalho e dedicação.
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