RENAME e Assistência Farmacêutica no SUS

Santa Casa de Barra Mansa (RJ) — Prova 2019

Enunciado

A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para o atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do Serviço Único de Saúde (SUS). Pode-se afirmar acerca da RENAME:

Alternativas

  1. A) A cada 5 (cinco) anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo Formulário Terapêutico Nacional (FTN) e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
  2. B) O Estado, o Distrito Federal e o Município não poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos.
  3. C) O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS.
  4. D) Os entes federativos e as Comissões Intergestores não poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, mesmo que questões de saúde pública justifiquem. 
  5. E) A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos não poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Pérola Clínica

Acesso universal à assistência farmacêutica no SUS exige usuário assistido e prescrição por profissional do SUS.

Resumo-Chave

A RENAME é a lista de medicamentos essenciais do SUS, atualizada periodicamente. O acesso à assistência farmacêutica no SUS é condicionado à vinculação do usuário aos serviços e à prescrição por profissional do SUS, garantindo o uso racional e a padronização.

Contexto Educacional

A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) é um instrumento fundamental para a organização da assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS). Ela representa a seleção e padronização de medicamentos considerados prioritários para atender às necessidades de saúde da população brasileira, baseada em critérios de eficácia, segurança, qualidade e custo-efetividade. A RENAME é atualizada e publicada pelo Ministério da Saúde a cada dois anos, juntamente com o Formulário Terapêutico Nacional (FTN) e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Essa periodicidade garante que a lista esteja alinhada com os avanços científicos e as necessidades epidemiológicas. É importante ressaltar que os entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) têm autonomia para complementar a RENAME com suas próprias relações de medicamentos, desde que os produtos possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica no SUS pressupõe que o usuário esteja assistido por ações e serviços de saúde do SUS e que o medicamento tenha sido prescrito por um profissional de saúde no exercício regular de suas funções no sistema. Este é um ponto crucial para a gestão racional dos recursos e a garantia da integralidade do cuidado, sendo um tema recorrente em provas de residência e relevante para a prática clínica diária.

Perguntas Frequentes

O que é a RENAME e qual sua importância?

A RENAME é a lista de medicamentos essenciais para o SUS, padronizando o atendimento de doenças e agravos. Sua importância reside em guiar a oferta de medicamentos e promover o uso racional.

Com que frequência a RENAME é atualizada?

A RENAME, o Formulário Terapêutico Nacional e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas são atualizados e publicados pelo Ministério da Saúde a cada 2 (dois) anos.

Estados e municípios podem ter suas próprias listas de medicamentos?

Sim, estados, Distrito Federal e municípios podem adotar relações específicas e complementares de medicamentos, desde que os produtos tenham registro na ANVISA.

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