Novas Regras ANVISA: Prescrição de Agonistas GLP-1

UNIFESP/EPM - Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina — Prova 2026

Enunciado

Em 16 de abril de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabeleceu medidas mais rigorosas para a prescrição e dispensação dos medicamentos agonistas do receptor de Glucagon-Like Peptide-1 (GLP-1) (como semaglutida e liraglutida, entre outros), a partir da retenção da receita. Essa decisão foi motivada, principalmente, pelo aumento significativo de eventos adversos associados ao uso desses fármacos fora das indicações aprovadas pela Agência. Conforme decisão, esta classe de medicamentos deverá ser prescrita em:

Alternativas

  1. A) Receituário branco, especial, em duas vias.
  2. B) Receituário Azul (B).
  3. C) Receituário Amarelo (A).
  4. D) Receituário branco, especial, em uma via.

Pérola Clínica

Agonistas GLP-1 (Semaglutida/Liraglutida) → Receituário Branco Especial em 2 vias (ANVISA 2025).

Resumo-Chave

Devido ao aumento de eventos adversos e uso off-label, a ANVISA passou a exigir a retenção de receita para análogos de GLP-1, utilizando o modelo de controle especial em duas vias.

Contexto Educacional

A atualização normativa da ANVISA em 2025 reflete uma preocupação global com a segurança do paciente diante da popularização dos análogos de GLP-1. Originalmente aprovados para Diabetes Mellitus tipo 2 e, posteriormente, para obesidade, esses fármacos apresentam riscos como pancreatite, distúrbios gastrointestinais graves e potencial abuso. A transição para o receituário de controle especial (duas vias) alinha esses medicamentos a outras substâncias que exigem vigilância sanitária ativa, garantindo que a dispensação ocorra apenas mediante orientação profissional e registro documental.

Perguntas Frequentes

Quais medicamentos GLP-1 entram na nova regra?

A nova regulamentação da ANVISA de abril de 2025 abrange os agonistas do receptor de GLP-1, incluindo a semaglutida (Ozempic, Wegovy, Rybelsus) e a liraglutida (Saxenda, Victoza). A medida visa aumentar o controle sobre o uso desses fármacos, combatendo o uso indiscriminado e monitorando eventos adversos graves relatados com o uso sem supervisão médica adequada, garantindo maior segurança ao paciente.

Como deve ser preenchido o receituário para GLP-1?

O médico deve utilizar o Receituário de Controle Especial (branco), obrigatoriamente em duas vias. A primeira via fica retida no estabelecimento farmacêutico no momento da dispensação para fins de fiscalização sanitária, enquanto a segunda via é devolvida ao paciente com o carimbo da farmácia para comprovação do atendimento e orientação posológica. O preenchimento deve conter todos os dados do prescritor, paciente e fornecedor.

Por que a ANVISA mudou a categoria de prescrição?

A decisão foi motivada pelo crescimento exponencial do uso 'off-label' para perda de peso e pelo aumento de notificações de eventos adversos. A retenção da receita permite um rastreio mais rigoroso da cadeia de consumo, desencoraja a automedicação e garante que o tratamento seja iniciado apenas sob indicação clínica fundamentada em diagnóstico médico, reduzindo riscos de complicações graves.

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