PMFI - Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu (PR) — Prova 2023
No Brasil, se uma criança nasceu em casa ou em outro local que não a maternidade ou o hospital, e não tem a Declaração de Nascido Vivo, os pais devem fazer o Registro Civil de Nascimento:
Registro Civil de Nascimento sem DNV (nascimento em casa) → pais + 2 testemunhas > 18 anos que comprovem gravidez e parto.
No Brasil, para o registro de nascimento de uma criança que nasceu fora de ambiente hospitalar e não possui a Declaração de Nascido Vivo (DNV), os pais devem comparecer ao cartório de Registro Civil acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos. Essas testemunhas devem atestar a gravidez e o parto da mãe, garantindo a veracidade das informações para o registro.
O Registro Civil de Nascimento é um direito fundamental de toda criança, garantindo sua identidade e acesso a direitos sociais. A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é o documento base para esse registro, sendo emitida por profissionais de saúde em hospitais e maternidades. No entanto, situações de nascimento em casa ou em outros locais sem assistência médica podem resultar na ausência da DNV. Nesses casos, a legislação brasileira prevê um procedimento alternativo para assegurar o registro da criança. Para realizar o Registro Civil de Nascimento sem a DNV, os pais devem comparecer ao cartório acompanhados por duas testemunhas idôneas, maiores de 18 anos, que possam comprovar a gravidez e o parto da mãe. Esse procedimento visa proteger o direito à identidade da criança e garantir que todos os nascimentos sejam devidamente registrados, independentemente do local do parto.
A DNV é um documento oficial emitido por profissionais de saúde que atesta o nascimento de uma criança, sendo o principal documento para a obtenção da Certidão de Nascimento no cartório.
Nesses casos, os pais devem procurar o cartório de Registro Civil acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que possam comprovar a gravidez e o parto da mãe.
As testemunhas devem ser maiores de 18 anos e ter conhecimento direto da gravidez e do parto da mãe, podendo atestar a veracidade dos fatos perante o oficial do cartório.
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