ENARE/ENAMED — Prova 2025
Um recém-nascido de mãe adolescente com 15 anos recebe alta com orientação para que seja realizado o registro civil de nascimento (RCN) da criança. As orientações para o procedimento devem incluir:
Mãe < 16 anos não emancipada → Registro exige presença de um dos avós (representante legal).
Mães adolescentes menores de 16 anos necessitam de representação legal (pais ou avós) para realizar o registro civil do filho, devido às normas de capacidade civil.
O Registro Civil de Nascimento (RCN) é um direito fundamental que garante a cidadania. No caso de mães adolescentes, o serviço social do hospital deve orientar sobre a necessidade de representação legal para evitar impedimentos no cartório. A legislação brasileira busca facilitar o registro para erradicar o sub-registro, mas respeita as normas de capacidade civil para garantir a segurança jurídica dos atos praticados por menores de idade.
Não. Por ser considerada absolutamente incapaz (ou relativamente, dependendo da interpretação atual do Código Civil para atos extrajudiciais), ela precisa estar acompanhada de seus pais ou representantes legais (avós do bebê) para que o ato tenha validade jurídica, a menos que seja emancipada.
O registro deve ser feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, preferencialmente no local de nascimento ou na residência dos pais. Muitas maternidades possuem unidades interligadas de cartório para facilitar o processo antes da alta.
Não é obrigatório para o ato do registro pela mãe, mas se o pai quiser que seu nome conste na certidão de imediato, ele deve comparecer ou enviar declaração com firma reconhecida. Caso contrário, inicia-se o procedimento de averiguação de paternidade.
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