UFCG/HUAC - Hospital Universitário Alcides Carneiro - Campina Grande (PB) — Prova 2019
Assinale a alternativa que completa corretamente a frase abaixo. Na reforma sanitária brasileira e na Assembleia Nacional Constituinte de 1988:
CF/88 + Reforma Sanitária → Saúde = direito de cidadania e dever do Estado via SUS.
A Constituição Federal de 1988, influenciada pela Reforma Sanitária, consagrou a saúde como direito universal e dever do Estado. Isso estabeleceu as bases legais para a criação do SUS, garantindo acesso integral e equitativo à saúde para todos os cidadãos brasileiros.
A Reforma Sanitária Brasileira foi um movimento social e político crucial que culminou na inclusão do direito à saúde na Constituição Federal de 1988. Esse processo foi fundamental para a construção do Sistema Único de Saúde (SUS), que se tornou um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, baseado nos princípios de universalidade, integralidade e equidade. A Constituição de 1988, em seu artigo 196, estabeleceu que "a saúde é direito de todos e dever do Estado", conferindo um novo status jurídico à saúde no Brasil. Isso significou que o Estado passou a ter a responsabilidade legal de promover, proteger e recuperar a saúde da população, não apenas por meio de serviços assistenciais, mas também através de políticas públicas abrangentes que abordem os determinantes sociais da saúde. Para os residentes, compreender esse contexto histórico e legal é essencial para atuar no SUS e defender seus princípios. A atuação profissional deve estar alinhada com a garantia do acesso universal e integral à saúde, reconhecendo o papel do Estado e a importância das políticas públicas na construção de um sistema de saúde mais justo e equitativo.
O principal marco da Reforma Sanitária Brasileira foi a 8ª Conferência Nacional de Saúde, que subsidiou a inclusão do direito à saúde na Constituição Federal de 1988 e a posterior criação do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Constituição de 1988 define a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Sim, o SUS pode contratar serviços de instituições privadas de saúde em caráter complementar, quando os serviços públicos forem insuficientes para atender à demanda da população, conforme previsto na Constituição Federal.
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