SMS Curitiba - Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba (PR) — Prova 2022
Marque a alternativa INCORRETA:
CF/88 permite atuação complementar do setor privado no SUS, contrariando a afirmação de que não é livre.
A Constituição Federal de 1988, embora tenha instituído o SUS como sistema público e universal, também permite a participação da iniciativa privada de forma complementar, conforme previsto no Art. 199. A alternativa D está incorreta ao afirmar que o setor privado não é livre para atuar complementarmente.
A Reforma Sanitária Brasileira foi um movimento social e político crucial que culminou na criação do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Constituição Federal de 1988. Este marco legal estabeleceu a saúde como um direito de todos e dever do Estado, adotando um conceito ampliado de saúde que transcende a mera ausência de doença, englobando fatores sociais, econômicos e ambientais. O SUS foi concebido sob princípios fundamentais como a universalidade (acesso à saúde para todos), integralidade (atenção completa, da promoção à reabilitação), equidade (atendimento às necessidades de cada um), descentralização (gestão compartilhada entre esferas de governo) e participação da comunidade (controle social). Esses princípios visam construir um sistema de saúde público, gratuito e de qualidade. Contudo, é um equívoco afirmar que o setor privado não é livre para atuar no país de forma complementar ao sistema público. A própria Constituição Federal, em seu Art. 199, prevê a participação da iniciativa privada no SUS em caráter complementar, quando as disponibilidades do sistema público forem insuficientes. Essa atuação se dá mediante contrato de direito público ou convênio, sob a regulamentação e fiscalização do poder público.
A Constituição de 1988, influenciada pela Reforma Sanitária, estabeleceu a saúde como direito do cidadão e dever do Estado, definiu um conceito ampliado de saúde e instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS) com princípios de universalidade, integralidade e descentralização.
Os princípios doutrinários são universalidade, integralidade e equidade. Os princípios organizacionais incluem descentralização, regionalização e hierarquização, e participação da comunidade.
A Constituição Federal de 1988 permite que a iniciativa privada atue de forma complementar ao SUS, mediante contrato de direito público ou convênio, quando as disponibilidades do sistema público forem insuficientes para garantir a integralidade da assistência.
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