FMABC - Faculdade de Medicina do ABC Paulista (SP) — Prova 2020
Familiar de criança internada para tratamento de pneumonia bacteriana em uso de antibioticoterapia endovenosa solicita alta, para que o tratamento seja completado em domicílio. Os médicos esclarecem que o quadro da criança é instável e que o uso de medicamento endovenoso é importante. Mesmo diante destes argumentos, os familiares insistem em levar a criança embora. Neste caso:
Recusa parental de tratamento essencial para criança instável → acionar Conselho Tutelar para proteção do menor.
Em situações onde os pais recusam tratamento médico essencial para uma criança em condição instável, colocando-a em risco de vida ou de sequelas graves, a autonomia parental é limitada. O médico tem o dever de proteger o menor, e a conduta correta é acionar o Conselho Tutelar para intervenção e adoção de medidas legais.
A relação médico-paciente em pediatria apresenta complexidades éticas e legais únicas, especialmente quando há um conflito entre a decisão dos pais e a indicação médica para o tratamento de uma criança. A autonomia dos pais é um princípio respeitado, mas ela encontra limites quando o bem-estar e a vida do menor estão em risco. A criança é considerada um ser vulnerável, e seu direito à vida e à saúde prevalece sobre a autonomia dos responsáveis em situações de risco iminente. No caso de uma criança internada com pneumonia bacteriana grave, necessitando de antibioticoterapia endovenosa e com quadro instável, a alta a pedido contra indicação médica representa um risco significativo para a saúde e a vida do paciente. A insistência dos familiares em levar a criança para casa, ignorando os riscos e a necessidade do tratamento hospitalar, pode ser caracterizada como negligência. Nessas circunstâncias, o médico tem o dever ético e legal de proteger a criança. A conduta correta não é simplesmente conceder a alta a pedido, mas sim acionar o Conselho Tutelar. Este órgão, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem a função de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, podendo intervir para garantir que o tratamento necessário seja realizado, inclusive acionando o Ministério Público para medidas judiciais, se for o caso. É fundamental que o prontuário registre detalhadamente a situação, as orientações dadas aos pais e a comunicação com o Conselho Tutelar.
A autonomia dos pais é limitada quando suas decisões colocam a criança em risco iminente de morte, de lesões graves ou de sequelas irreversíveis, ou quando há negligência na garantia de direitos fundamentais, como o direito à saúde. Nesses casos, o Estado, através de seus órgãos de proteção, pode intervir para assegurar o melhor interesse do menor.
O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Em casos de recusa de tratamento essencial pelos pais, o Conselho deve ser acionado para avaliar a situação, orientar a família e, se necessário, tomar as medidas cabíveis, incluindo o acionamento do Ministério Público para intervenção judicial e garantia do tratamento.
Negligência parental no contexto médico ocorre quando os pais ou responsáveis deixam de prover os cuidados essenciais à saúde da criança, como recusar tratamento médico necessário, não seguir orientações ou não levar a criança para acompanhamento, resultando em risco à sua vida ou desenvolvimento. A avaliação é feita caso a caso, considerando o risco real para a criança.
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