INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2025
Menino de 10 anos é levado para um serviço de urgência com quadro compatível com politraumatismo e choque hemorrágico. Há indicação de transfusão de concentrado de hemácias, porém a mãe do paciente informa que a família e a criança são Testemunhas de Jeová e recusam terminantemente a transfusão. Considerando esse caso clínico e as questões éticas nele implicadas, assinale a alternativa correta.
Menor de idade em risco de vida: beneficência > autonomia familiar. Médico deve realizar transfusão.
Em situações de risco iminente de morte para um menor de idade, o princípio da beneficência e o dever de proteger a vida do paciente prevalecem sobre a autonomia dos pais ou responsáveis legais. O médico tem o dever ético e legal de realizar a transfusão sanguínea necessária.
A questão da recusa de transfusão sanguínea por motivos religiosos, como no caso das Testemunhas de Jeová, é um dilema ético complexo na medicina, especialmente quando envolve menores de idade. A bioética se baseia em quatro princípios: autonomia, beneficência, não maleficência e justiça. Enquanto a autonomia dos pacientes adultos capazes de decidir deve ser respeitada, a situação muda drasticamente quando o paciente é uma criança. A epidemiologia mostra que casos de choque hemorrágico em crianças são emergências que exigem intervenção rápida e, muitas vezes, transfusão sanguínea para salvar a vida. No contexto de um menor de idade, a autonomia é exercida pelos pais ou responsáveis legais. Contudo, essa autonomia não é absoluta e encontra limites quando a decisão dos pais coloca em risco a vida ou a integridade física da criança. Nesses casos, o princípio da beneficência (fazer o bem ao paciente) e da não maleficência (não causar dano) prevalecem. A legislação brasileira, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), protege o direito à vida e à saúde do menor. A suspeita de que a recusa parental pode levar à morte da criança exige uma intervenção médica imediata. O tratamento de um menor em choque hemorrágico com indicação de transfusão não pode ser postergado. O médico tem o dever ético e legal de realizar a transfusão para salvar a vida da criança, mesmo contra a vontade dos pais. É fundamental que o caso seja comunicado às autoridades competentes, como o Conselho Tutelar e o Ministério Público, para que tomem as providências legais cabíveis e respaldem a conduta médica. O prognóstico em choque hemorrágico depende da rapidez e adequação da ressuscitação, e a transfusão é, muitas vezes, uma medida salvadora de vida que não pode ser negada a um menor em risco iminente.
O médico tem o dever de proteger a vida do menor. Em caso de risco iminente de morte e recusa dos pais, o médico deve realizar a transfusão, comunicando às autoridades competentes (Conselho Tutelar, Ministério Público) para respaldo legal, mas sem atrasar a conduta salvadora.
O Código de Ética Médica e a legislação brasileira priorizam a vida e a saúde da criança. A autonomia dos pais não é absoluta e não pode colocar a vida do menor em risco. O médico deve agir em benefício do paciente, mesmo contra a vontade dos responsáveis, se a vida estiver em jogo.
Existem diversas estratégias para minimizar a necessidade de transfusão, como o uso de agentes estimuladores da eritropoiese, ferro, vitamina B12, ácido fólico, expansores de volume sem sangue, técnicas cirúrgicas para minimizar sangramento e recuperação intraoperatória de sangue. No entanto, em choque hemorrágico grave, a transfusão pode ser a única opção salvadora.
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