SUS-SP - Sistema Único de Saúde de São Paulo — Prova 2016
Em decorrência de colisão automobilística, uma menina de 15 anos, testemunha de Jeová, teve fratura de bacia, lesão esplênica grave e lesão cerebral traumática. Está intubada e hipotensa. Os pais recusam-se a permitir que a criança receba transfusão de qualquer hemoderivado, mesmo que sua vida corra risco imediato. A criança precisa ser operada e receber sangue para ter chance de sobreviver. O cirurgião deve:
Menor em risco de vida + recusa transfusão por pais → médico deve salvar vida, informar pais.
Em situações de risco iminente de morte para menor de idade, o dever do médico de salvar a vida prevalece sobre a autonomia dos pais. A transfusão deve ser realizada e a família informada da necessidade médica.
A recusa de transfusão sanguínea por Testemunhas de Jeová é um dilema ético complexo na medicina, especialmente quando envolve menores de idade. A questão central reside no conflito entre a autonomia dos pais, baseada em suas convicções religiosas, e o dever do médico de preservar a vida, guiado pelos princípios da beneficência e não maleficência. No Brasil, a legislação e o Código de Ética Médica tendem a priorizar a vida do menor em situações de risco iminente. Em casos de emergência com risco de morte para um menor, a jurisprudência e a ética médica brasileira orientam que o médico deve intervir para salvar a vida, mesmo contra a vontade dos pais. A criança, por não ter plena capacidade de discernimento, é considerada vulnerável e a decisão médica visa seu melhor interesse. Após a intervenção, é fundamental que a equipe médica comunique de forma clara e empática aos pais sobre a necessidade da conduta e os motivos que levaram à decisão. A conduta correta envolve a realização do procedimento salvador, como a transfusão, e a subsequente comunicação transparente com a família. Retardar a cirurgia ou não realizá-la, permitindo o óbito, seria uma falha ética e legal. A busca por apoio jurídico ou da diretoria clínica pode ser útil, mas não deve atrasar uma intervenção de urgência vital.
O princípio da beneficência e o dever de salvar a vida do paciente prevalecem, especialmente quando há risco iminente de morte e o paciente é menor de idade, sem capacidade de decisão autônoma.
O Código permite a recusa de tratamento por paciente capaz, mas em casos de risco iminente de morte para menores, a intervenção médica para salvar a vida é prioritária, com posterior comunicação à família.
O médico deve realizar a transfusão se for medicamente necessária para salvar a vida do menor, informando os pais sobre a necessidade e a decisão tomada para preservar a vida da criança.
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