CMC - Fundação Centro Médico de Campinas (SP) — Prova 2015
Menor em pós-operatório de Nefrectomia apresenta hemorragia importante com queda da pressão arterial, tonteira e desmaios subsequentes, taquicardia e palpitação, sudorese, ansiedade e agitação. Levado de volta ao CC, assim que inicia procedimento para revisão da cirurgia, anestesista reconhecendo eminente perigo de morte, solicita bolsa de sangue e é alertado que familiares expressaram durante a internação que impedem o uso de sangue e derivados por motivos religiosos. Nesta situação deve-se:
Risco iminente de morte em menor: médico DEVE realizar transfusão, mesmo com recusa familiar, amparado pelo Código de Ética Médica e proteção da vida.
Em situações de risco iminente de morte, especialmente em menores de idade, o médico tem o dever ético e legal de preservar a vida, mesmo contra a vontade dos responsáveis por motivos religiosos. O Código de Ética Médica e a jurisprudência brasileira priorizam a vida e a saúde.
A situação de recusa de transfusão sanguínea por motivos religiosos, especialmente em menores de idade e em risco iminente de morte, é um dilema ético e legal complexo na prática médica. No Brasil, a legislação e a ética médica são claras ao priorizar o direito à vida e à saúde, especialmente quando se trata de pacientes incapazes, como crianças. O Código de Ética Médica, em seu Artigo 2º, estabelece que "O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional". Em situações de emergência com risco iminente de morte, o médico tem o dever de intervir para salvar a vida do paciente. Para menores de idade, a autonomia dos pais é limitada pelo direito fundamental à vida e à saúde da criança, que é protegida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal. A Resolução CFM nº 2.232/2019, que trata da recusa terapêutica por pacientes adultos capazes, reforça que, em situações de risco iminente de morte, o médico não pode deixar de agir. Para menores, a jurisprudência e a doutrina médica entendem que o médico deve realizar o procedimento salvador, buscando, se possível e o tempo permitir, uma autorização judicial. No entanto, na urgência, a vida prevalece. É crucial documentar todo o processo no prontuário, incluindo a avaliação do risco, a recusa dos responsáveis e a justificativa para a conduta médica.
O Código de Ética Médica (Art. 2º) e a Constituição Federal (Art. 5º, que garante o direito à vida) amparam o médico. A Resolução CFM nº 2.232/2019 também orienta sobre a transfusão em Testemunhas de Jeová, priorizando a vida em emergências.
O princípio da beneficência impõe ao médico o dever de agir sempre no melhor interesse do paciente, promovendo sua saúde e bem-estar. Em situações de risco de vida, isso inclui a intervenção necessária para salvar o paciente.
O médico deve registrar detalhadamente no prontuário a situação de emergência, o risco iminente de morte, a recusa dos responsáveis, as tentativas de convencimento e a justificativa ética e legal para a realização da transfusão, buscando testemunhas e, se possível, autorização judicial.
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