Recusa de Transfusão em Menores: Ética Médica e Lei

CMC - Fundação Centro Médico de Campinas (SP) — Prova 2015

Enunciado

Menor em pós-operatório de Nefrectomia apresenta hemorragia importante com queda da pressão arterial, tonteira e desmaios subsequentes, taquicardia e palpitação, sudorese, ansiedade e agitação. Levado de volta ao CC, assim que inicia procedimento para revisão da cirurgia, anestesista reconhecendo eminente perigo de morte, solicita bolsa de sangue e é alertado que familiares expressaram durante a internação que impedem o uso de sangue e derivados por motivos religiosos. Nesta situação deve-se:

Alternativas

  1. A) Respeitar a vontade do responsável, pois pela Resolução 21/80 do Conselho Federalde Medicina, que tratando deste assunto já definiu em seu artigo 2º "mesmo se houver eminente perigo de vida, o médico não praticará a transfusão de sangue, se não houver consentimento do paciente ou de seus responsáveis".
  2. B) Respeitar a vontade do responsável pois o artigo 5º da Constituição Federal trata dosdireitos e garantias fundamentais do homem e o principal deles é a vida, da qual, aliás, decorrem todos os demais. A responsabilidade pela vida de menor ou incapaz é de seu responsável ou representante legal.
  3. C) Aplicar a transfusão não registrando em prontuário para evitar processo tanto na varacível como junto ao CRM.
  4. D) Aplicar a transfusão amparado pelo artigo 2º do Código de Ética Médica em perfeitaconsonância com os direitos e garantias fundamentais do ser humano, que defere ao médico o dever de preservar a saúde de todos quantos lhe procurem e em benefício dos quais deve agir com máximo de zelo de sua capacidade profissional.

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