Recusa de Atendimento por Residente: Ética e Consequências

HE Cachoeiro - Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim (ES) — Prova 2018

Enunciado

Paciente 84 anos em PO complicado de colectomia para tratamento de neoplasia de cólon, após internação bastante prolongada, com inúmeras complicações, que culminaram com desnutrição extrema, evolui para insuficiência respiratória, é intubada pela equipe da cirurgia geral e transferida à sala de emergência do pronto-socorro (P.S.) e deixada sob cuidados da equipe do P.S. Após a intubação dessa viúva, seus filhos relatam para a equipe do pronto-socorro sua contrariedade em relação à intubação realizada, pois sua mãe não desejava ser intubada caso a evolução não fosse favorável. Esse desejo da mãe, todavia, não havia sido relatado e registrado previamente. Uma vez então intubada, eles solicitam que a partir de agora uma linha de cuidados paliativos seja adotada. A equipe do P.S. registra essa solicitação em prontuário, depois de realizada a reunião com todos os filhos e inicia a abordagem paliativa do caso, prescrevendo apenas sintomáticos, analgésicos, sedativos e ventilação mecânica básica. Porém, a equipe médica assistente do caso (cirurgia geral) se posiciona contra essa conduta e solicita o retorno dos cuidados intensivos. Após a decisão final tomada e a paciente sair da sala de emergência do P.S., transferida para uma outra unidade do hospital, a equipe da cirurgia geral solicita a transferência total do caso para a equipe de internação da clínica médica. A chefia da clínica médica concorda com a transferência, porém, o médico residente da clínica médica se recusa a evoluir e prescrever a paciente. Ele alega não querer seu nome envolvido no prontuário de um caso, segundo suas palavras “muito complicado”, receoso de futuros questionamentos judiciais por parte da família da paciente. Diante desse dilema, entre o médico preceptor que aceitou a transferência e o médico residente da equipe que se recusa a atender a paciente, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas

  1. A) Novamente o diretor clínico deve ser acionado e determinar o que deve ser feito. O médico residente, que também é subordinado diretamente ao diretor clínico, deverá acatar a decisão sem questionar, mesmo que esta decisão seja contrária ao seu posicionamento inicial.
  2. B) O médico residente deve ser expulso na próxima reunião da comissão de residência da instituição (COREME) por ter cometido falta gravíssima de abandono e recusa de atendimento de um paciente sob sua co-responsabilidade.
  3. C) O médico preceptor pode e deve valer-se de sua posição hierárquica superior para obrigar que o residente faça o atendimento diário da paciente
  4. D) O médico preceptor não pode obrigar ao médico residente atender ao paciente. Mas, pode por outro lado, fazer uma advertência verbal, reduzir sua nota de avaliação conceitual no estágio e levar o caso para a reunião da COREME, uma vez que o motivo alegado para recusa do residente não tem amparo no código de ética médica.
  5. E) Seguindo o estabelecido o código de ética médica, o médico residente, bem como qualquer outro médico, pode recusar-se a atender um paciente sempre que assim entender necessário, sob qualquer alegação e em qualquer circunstância, desde que comunique ao paciente e/ou ao hospital. 

Pérola Clínica

Residente não pode recusar atendimento por receio judicial sem amparo ético; preceptor deve orientar e, se necessário, acionar COREME.

Resumo-Chave

O Código de Ética Médica permite a recusa de atendimento em circunstâncias específicas, mas o receio de questionamentos judiciais não é uma justificativa válida para abandonar um paciente. O preceptor tem o papel de orientar e avaliar o residente, e a recusa injustificada pode levar a sanções disciplinares e acadêmicas.

Contexto Educacional

A relação médico-paciente é alicerçada na confiança e no dever de cuidado, sendo regida por princípios éticos e legais. O Código de Ética Médica (CEM) estabelece as diretrizes para a conduta profissional, incluindo as situações em que um médico pode recusar atendimento. Contudo, a recusa não é um direito absoluto e deve ser fundamentada em motivos éticos ou legais válidos, como a ausência de condições adequadas para o atendimento ou a falta de confiança mútua, desde que não haja risco iminente de vida ou dano ao paciente. No contexto da residência médica, o residente, embora em formação, é um médico e possui as mesmas responsabilidades éticas. A recusa de atendimento por receio de futuros questionamentos judiciais, sem que haja uma justificativa ética ou técnica plausível, não encontra amparo no CEM e pode ser considerada uma falta grave. O papel do preceptor é fundamental nesse cenário, pois ele deve orientar o residente sobre os aspectos éticos e legais da profissão, além de garantir a continuidade do cuidado ao paciente. A recusa injustificada de atendimento por um residente pode acarretar consequências disciplinares e acadêmicas, como advertências, redução de nota de avaliação e, em casos mais graves, encaminhamento à Comissão de Residência Médica (COREME) para análise e possíveis sanções. É crucial que os residentes compreendam a extensão de suas responsabilidades e busquem apoio e orientação de seus preceptores e colegas em situações de dilema ético, sempre priorizando o bem-estar do paciente.

Perguntas Frequentes

Em que situações um médico pode recusar atendimento a um paciente?

Um médico pode recusar atendimento se houver ausência de relação médico-paciente prévia, se o caso não for de urgência/emergência e se a recusa não implicar risco de vida ou dano à saúde do paciente, sempre comunicando a decisão.

Qual o papel da COREME em casos de recusa de atendimento por residentes?

A COREME (Comissão de Residência Médica) é responsável por avaliar e aplicar sanções disciplinares e acadêmicas a residentes que cometem faltas graves, como a recusa injustificada de atendimento.

O receio de processos judiciais justifica a recusa de atendimento?

Não, o receio de questionamentos judiciais não é uma justificativa válida para a recusa de atendimento ou abandono de paciente, conforme o Código de Ética Médica. O médico deve atuar com base na ciência e ética.

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