Santa Casa de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2026
Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) destinados à cobertura das ações e dos serviços de saúde só podem ser transferidos ao município que, entre outros requisitos, possuir:
Repasse FNS → Exige Conselho de Saúde (paritário), Fundo de Saúde e Plano de Saúde.
A Lei 8.142/90 condiciona o repasse de recursos federais à existência de instâncias de controle social e instrumentos de planejamento e gestão financeira local.
O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é tripartite, envolvendo recursos da União, Estados e Municípios. A Lei Federal nº 8.142 de 1990 é o marco legal que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros. Ela estabeleceu que o repasse de verbas federais para estados e municípios deve ocorrer de forma automática, sem necessidade de convênios, desde que os entes federados cumpram requisitos de gestão e controle social. Essa descentralização financeira visa dar autonomia aos municípios para gerir suas necessidades locais, mas exige responsabilidade administrativa. O Conselho de Saúde atua como o órgão fiscalizador e deliberativo, garantindo que o Plano de Saúde reflita as necessidades da população. O descumprimento dessas exigências legais pode levar à suspensão dos repasses, comprometendo seriamente a oferta de serviços de saúde à população local.
Para receber os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) de forma regular e automática (fundo a fundo), o município ou estado deve obrigatoriamente contar com: 1) Fundo de Saúde; 2) Conselho de Saúde, com composição paritária; 3) Plano de Saúde; 4) Relatórios de gestão que permitam o controle; 5) Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; 6) Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), com prazo de dois anos para sua implantação. A ausência de qualquer um desses itens impede a transferência direta de verbas federais para a cobertura de ações e serviços de saúde.
A paridade no Conselho de Saúde é um princípio fundamental do controle social no SUS, estabelecido pela Lei 8.142/90 e detalhado pela Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. Significa que 50% dos membros do conselho devem ser representantes dos usuários do sistema. Os outros 50% são divididos entre trabalhadores da saúde (25%) e representantes do governo e prestadores de serviços de saúde privados conveniados ou sem fins lucrativos (25%). Essa estrutura garante que a voz da comunidade tenha o mesmo peso que a soma dos demais segmentos nas decisões sobre políticas públicas de saúde.
O Fundo de Saúde é a unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados à saúde, funcionando como uma conta bancária específica onde as verbas são depositadas e de onde saem os pagamentos das ações de saúde. Já o Plano de Saúde é o instrumento de planejamento que define as diretrizes, metas e indicadores para a saúde no município ou estado para um período de quatro anos. O Plano de Saúde deve ser aprovado pelo Conselho de Saúde e serve de base para a execução financeira realizada através do Fundo de Saúde, garantindo que o dinheiro seja gasto conforme as prioridades pactuadas.
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