Santa Casa de Araçatuba (SP) — Prova 2017
Na prescrição dos medicamentos morfina, anfepramona e haloperidol deve-se usar os seguintes receituários, respectivamente,
Morfina (A1) = Amarelo; Anfepramona (B2) = Azul; Haloperidol (C1) = Branco Controle Especial.
A prescrição de medicamentos controlados segue a Portaria SVS/MS nº 344/98, que classifica as substâncias em listas específicas e determina o tipo de receituário. Morfina (Lista A1) exige receituário amarelo, anfepramona (Lista B2) exige receituário azul, e haloperidol (Lista C1) exige receituário branco de controle especial.
A prescrição de medicamentos controlados é uma responsabilidade médica que exige rigoroso conhecimento da legislação vigente, principalmente a Portaria SVS/MS nº 344/98. Esta portaria classifica as substâncias psicoativas e outras de controle especial em diversas listas (A, B, C, D, E, F) e determina o tipo de receituário e as regras para sua prescrição, dispensação e escrituração. O objetivo é coibir o uso abusivo e o desvio desses medicamentos, garantindo sua utilização terapêutica adequada. Para a morfina, um opioide potente, ela está classificada na Lista A1 (entorpecentes), exigindo o uso do Receituário Amarelo, que possui numeração fornecida pela autoridade sanitária. A anfepramona, um psicotrópico anorexígeno, pertence à Lista B2, sendo prescrita em Receituário Azul, também numerado e fornecido pela vigilância sanitária. Já o haloperidol, um antipsicótico, está na Lista C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial), requerendo o Receituário Branco de Controle Especial, que é emitido em duas vias, sendo a primeira retida pela farmácia. É fundamental que o residente domine essas classificações e os tipos de receituário, pois erros na prescrição podem acarretar sanções legais e éticas para o profissional, além de impedir que o paciente tenha acesso ao tratamento necessário. A memorização das principais classes de medicamentos e seus respectivos receituários é um ponto chave para a prática clínica segura e para o sucesso em provas de residência.
Os principais tipos são: Receituário Amarelo (para substâncias das listas A1, A2 e A3 - entorpecentes e psicotrópicos), Receituário Azul (para substâncias das listas B1 e B2 - psicotrópicos e psicotrópicos anorexígenos) e Receituário Branco de Controle Especial (para substâncias da lista C1 - outras substâncias sujeitas a controle especial, C2 - retinóides de uso sistêmico, C3 - imunossupressores, C4 - antirretrovirais e C5 - anabolizantes).
A Portaria SVS/MS nº 344/98 regulamenta o controle sanitário de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil, visando prevenir o uso indevido, o desvio e o abuso dessas substâncias, garantindo a segurança e o uso racional dos medicamentos.
A prescrição em receituário incorreto constitui uma infração sanitária, sujeita a penalidades como advertência, multa, interdição do exercício profissional ou cassação da licença, além de comprometer a dispensação do medicamento ao paciente.
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