Receituário Azul: Prescrição de Medicamentos Controlados

Santa Casa de Belo Horizonte (MG) — Prova 2023

Enunciado

Seguindo acordos internacionais, a legislação brasileira classifica os medicamentos em grupos com regimes de controle diferentes. Para substâncias controladas é obrigatório o uso de receituários ou notificações específicos, emitidos pela Secretaria de Vigilância Sanitária. Analise os grupos de substâncias a seguir: I - Substâncias psicotrópicas (anfetamínicas). II - Substâncias psicotrópicas (benzodiazepínicos e barbitúricos). III - Substâncias anabolizantes.IV - Substâncias psicotrópicas anorexígenas. É CORRETO afirmar que devem ser prescritas em receituário azul as substâncias previstas em: 

Alternativas

  1. A) II, III e IV apenas.
  2. B) II e IV apenas.
  3. C) I e III apenas.
  4. D) I, II, III e IV.

Pérola Clínica

Receituário azul (B) = psicotrópicos (benzodiazepínicos, barbitúricos) e anorexígenos.

Resumo-Chave

No Brasil, o receituário azul (Notificação de Receita B) é obrigatório para a prescrição de substâncias psicotrópicas, que incluem benzodiazepínicos, barbitúricos e anorexígenos. Esta medida visa um controle rigoroso sobre medicamentos com potencial de abuso e dependência, conforme a Portaria SVS/MS nº 344/98.

Contexto Educacional

A legislação brasileira sobre medicamentos controlados, baseada em acordos internacionais e regulamentada principalmente pela Portaria SVS/MS nº 344/98, estabelece diferentes regimes de controle para substâncias que podem causar dependência física ou psíquica. O objetivo é garantir o uso racional e coibir o abuso e o tráfico de drogas. A compreensão desses regimes é crucial para a prática médica segura e legal. As substâncias são classificadas em listas específicas, e cada lista corresponde a um tipo de receituário ou notificação de receita. O receituário azul, ou Notificação de Receita B, é exigido para a prescrição de substâncias psicotrópicas da Lista B1 (como benzodiazepínicos e barbitúricos) e da Lista B2 (substâncias psicotrópicas anorexígenas). Essas substâncias, embora com potencial de abuso, possuem um risco menor que os entorpecentes e psicotrópicos da Lista A, que exigem receituário amarelo. É fundamental que o médico esteja atualizado sobre a Portaria 344/98 e suas atualizações, pois a prescrição inadequada de medicamentos controlados pode acarretar em sanções éticas e legais. A correta identificação do tipo de receituário, a quantidade máxima permitida e a validade da receita são detalhes importantes para a segurança do paciente e a conformidade legal.

Perguntas Frequentes

Quais são os principais grupos de substâncias que exigem o receituário azul?

O receituário azul (Notificação de Receita B) é exigido para substâncias psicotrópicas, que incluem os benzodiazepínicos (como Diazepam, Clonazepam), barbitúricos (como Fenobarbital) e os anorexígenos (como Sibutramina).

Qual a diferença entre receituário azul e receituário amarelo?

O receituário azul (B) é para psicotrópicos (Lista B1 e B2 - anorexígenos). Já o receituário amarelo (A) é para entorpecentes (Lista A1) e psicotrópicos (Lista A2 e A3), que possuem um potencial de dependência e abuso ainda maior, como a morfina e a metadona.

Qual a validade do receituário azul e a quantidade máxima de medicamento que pode ser prescrita?

O receituário azul tem validade de 30 dias a partir da data de emissão. A quantidade máxima permitida para prescrição varia conforme a substância, mas geralmente é suficiente para 30 a 60 dias de tratamento, dependendo da dose e apresentação.

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