UFRJ/HUCFF - Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (RJ) — Prova 2025
Na sala de parto, nasce um bebê de 39 semanas, de parto vaginal, com período expulsivo prolongado, e com presença de líquido meconial. O RN está hipotônico e em apneia. Pode-se afirmar que, de acordo com as “Diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria” de 2022, neste momento a conduta mais adequada é:
RN hipotônico/apneia com mecônio → Secar, posicionar, aspirar (se necessário), VPP se não melhora.
De acordo com as Diretrizes SBP 2022, a presença de líquido meconial em RN hipotônico e em apneia não indica intubação e aspiração traqueal de rotina. A conduta inicial é a mesma de qualquer RN não vigoroso: secar, posicionar e, se necessário, aspirar boca e narinas, seguida de ventilação com pressão positiva se a apneia persistir.
A reanimação neonatal é um dos pilares da prática pediátrica e obstétrica, e a atualização constante das diretrizes é crucial para garantir a melhor assistência ao recém-nascido. A presença de líquido meconial é um fator de risco para a Síndrome de Aspiração Meconial (SAM), mas as abordagens de manejo evoluíram significativamente. As Diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) de 2022 trouxeram importantes modificações, alinhando-se às recomendações internacionais. Anteriormente, a intubação e aspiração traqueal de rotina eram práticas comuns para RNs não vigorosos com líquido meconial. No entanto, estudos demonstraram que essa conduta não melhora os desfechos e pode até causar lesões. A fisiopatologia da SAM está mais relacionada à inativação do surfactante e à inflamação pulmonar do que à obstrução mecânica pura. Portanto, a prioridade é estabelecer uma ventilação adequada. Para residentes e estudantes, é vital compreender que a conduta atual para um RN com líquido meconial, hipotônico e em apneia, é focar nos passos iniciais da reanimação: prover calor, posicionar a cabeça, secar e, se necessário, aspirar secreções da boca e narinas. Somente se o RN não iniciar respiração espontânea ou tiver bradicardia, a ventilação com pressão positiva deve ser iniciada. A intubação traqueal é considerada para ventilação prolongada ou em casos específicos de obstrução que não respondem à VPP, não como uma medida inicial para aspiração de mecônio.
Os passos iniciais para um RN não vigoroso (hipotônico, em apneia ou com respiração irregular) incluem levá-lo à mesa de reanimação, secá-lo, posicionar a cabeça em leve extensão para abrir as vias aéreas, e aspirar boca e narinas se houver secreções que obstruam a respiração ou se o RN estiver em apneia.
A VPP deve ser iniciada se o recém-nascido permanecer em apneia ou com respiração irregular, ou se a frequência cardíaca for inferior a 100 batimentos por minuto após os passos iniciais de estabilização (secar, aquecer, posicionar, aspirar se necessário).
As diretrizes mais recentes (SBP 2022) não recomendam mais a intubação e aspiração traqueal de rotina para RNs não vigorosos com líquido meconial. A conduta é a mesma para qualquer RN não vigoroso: iniciar os passos iniciais e, se necessário, VPP. A intubação para aspiração traqueal é reservada para casos de obstrução grave das vias aéreas que não respondem à VPP.
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