PUC Sorocaba - Pontifícia Universidade Católica de Sorocaba (SP) — Prova 2026
Com relação aos exames mamográficos no Brasil é CORRETO afirmar que:
SUS garante mamografia a partir dos 40 anos (Lei 11.664), apesar do MS recomendar 50-69 anos bienal.
Existe um conflito normativo no Brasil: a Lei Federal 11.664/2008 garante o acesso à mamografia a partir dos 40 anos, enquanto o Ministério da Saúde/INCA recomenda o rastreio populacional apenas entre 50 e 69 anos.
O rastreamento do câncer de mama no Brasil é um tema de frequente debate em provas de residência devido à dualidade entre a prática clínica/legal e as diretrizes de saúde pública. Enquanto a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) corroboram a lei federal, recomendando o início aos 40 anos anualmente, o Ministério da Saúde foca na eficiência do sistema público com o rastreio bienal dos 50 aos 69 anos. Para fins de prova, é crucial identificar se a questão pede a recomendação do MS/INCA ou o que é legalmente assegurado/permitido no sistema de saúde.
De acordo com a Lei Federal nº 11.664, de 2008, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. Esta lei tem como objetivo garantir o diagnóstico precoce, independentemente de recomendações técnicas de órgãos consultivos que possam sugerir faixas etárias diferentes para programas de rastreamento populacional organizado.
O Ministério da Saúde e o INCA baseiam-se em evidências de rastreamento populacional organizado, onde o balanço entre benefícios (redução de mortalidade) e riscos (falsos-positivos, sobrediagnóstico e sobretratamento) é mais favorável na faixa dos 50 aos 69 anos com periodicidade bienal. Em mulheres mais jovens, a densidade mamária é maior, o que reduz a sensibilidade do exame, e a incidência da doença é menor, aumentando proporcionalmente os danos do rastreio desnecessário.
Sim. O rastreamento (em pacientes assintomáticas) é diferente do diagnóstico (em pacientes com sinais/sintomas). Se uma mulher de qualquer idade apresenta um nódulo suspeito, ela deve realizar exames de imagem diagnósticos. Em mulheres jovens (< 35-40 anos), o ultrassom costuma ser o exame inicial devido à densidade mamária, mas a mamografia pode ser solicitada complementarmente se houver suspeita de malignidade (como microcalcificações), não sendo contraindicada.
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