SSP Praia Grande - Secretaria de Saúde de Praia Grande (SP) — Prova 2018
Durante a campanha de Outubro Rosa, o médico de família recebe um ofício circular da Secretaria de Saúde informando que, tendo em vista o apoio ao movimento do Outubro Rosa, a Secretaria contratualizou novos serviços de mamografia no munícipio e que não haverá restrição no número de exames a serem realizados durante este mês. Muitas mulheres vêm à unidade de saúde solicitar que sejam submetidas à mamografia. Várias delas não estão dentro da faixa preconizada para o rastreamento com o exame e algumas já foram submetidas ao exame no ano passado, estando o resultado sem alteração que sugerisse outra etapa para o rastreamento. Com base no melhor conhecimento científico existente, o médico de família deve:
Rastreamento mamográfico: Seguir diretrizes INCA/MS (50-69 anos, bienal) evita sobrediagnóstico e riscos.
O rastreamento de câncer de mama deve seguir as diretrizes baseadas em evidências do Ministério da Saúde/INCA, que recomendam mamografia para mulheres de 50 a 69 anos a cada dois anos. A oferta indiscriminada de exames fora dessa faixa ou periodicidade pode levar a sobrediagnóstico, biópsias desnecessárias e ansiedade, sem benefício comprovado.
O rastreamento do câncer de mama é uma estratégia de saúde pública que visa detectar a doença em estágios iniciais, aumentando as chances de cura e reduzindo a mortalidade. No Brasil, as diretrizes do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional de Câncer (INCA) recomendam a mamografia de rastreamento para mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos, com periodicidade bienal. Essas recomendações são baseadas em evidências científicas que demonstram o melhor balanço entre benefícios (redução da mortalidade por câncer de mama) e riscos (falsos positivos, biópsias desnecessárias, sobrediagnóstico e ansiedade) para essa população específica. Apesar da pressão popular e de campanhas como o Outubro Rosa, é fundamental que o médico de família atue como um agente de saúde baseado em evidências, orientando as pacientes sobre as recomendações formais. A oferta indiscriminada de mamografias fora da faixa etária ou periodicidade preconizada não traz benefícios adicionais e pode, na verdade, gerar mais danos, como a detecção de lesões indolentes que nunca evoluiriam para câncer clinicamente significativo (sobrediagnóstico) ou a realização de procedimentos invasivos desnecessários. Portanto, mesmo diante de uma oferta ampliada de exames, a conduta correta é priorizar as mulheres que se encaixam nos critérios de rastreamento estabelecidos. Para as demais, a abordagem deve ser individualizada, considerando fatores de risco específicos e a realização de exame clínico das mamas, sem a indicação de mamografia de rastreamento em casos de baixo risco fora da faixa etária recomendada.
O Ministério da Saúde e o INCA recomendam a mamografia de rastreamento para mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos, com periodicidade bienal (a cada dois anos), para a população de risco habitual.
Para mulheres mais jovens (<50 anos), a densidade mamária dificulta a interpretação da mamografia e o risco de câncer é menor. Para mulheres mais velhas (>69 anos), os benefícios do rastreamento diminuem e os riscos de sobrediagnóstico e intervenções desnecessárias aumentam, sem impacto significativo na mortalidade.
Os riscos incluem falsos positivos, que levam a biópsias desnecessárias e ansiedade; sobrediagnóstico, que é a detecção de cânceres que nunca causariam sintomas ou ameaçariam a vida; e a exposição à radiação ionizante, embora em doses baixas.
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